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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
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O texto aqui traduzido é o prefácio escrito por Norberto Bobbio à edição italiana do opúsculo de Georges Gurvitch, La déclaration des droits sociaux, publicado pela Edizioni di Comunità, em 1949: La dichiarazione dei diritti sociali. Gurvitch o concebe como um projeto de constituição para a França do pós-guerra, partindo de bases jusnaturalistas, ele fundamenta sua declaração de direitos em uma concepção pluralística. Constrói um modelo que leva em conta as diferentes posições do indivíduo como produtor, consumidor, usuário, cidadão e homem. Bobbio observa que o direito social é um fato natural de toda comunidade humana; não existe necessidade de um ato de vontade para fazê-lo surgir, portanto, toda comunidade tem o seu direito social. Para Gurvitch o direito social é a essência mesma da democracia, à base da igualdade e da liberdade, portanto, a democracia é o direito social organizado, a soberania do direito social é a democracia. Bobbio observa que o Autor distingue três esferas de direitos sociais: do produtor, do consumidor e do cidadão. Sobrevivem suas ideias, que são destinadas a permanecer no pensamento político dos nossos tempos, pelo menos enquanto o Leviatã, “devorador de homens”, não for domado.
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justica
Title: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
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O texto aqui traduzido é o prefácio escrito por Norberto Bobbio à edição italiana do opúsculo de Georges Gurvitch, La déclaration des droits sociaux, publicado pela Edizioni di Comunità, em 1949: La dichiarazione dei diritti sociali.
Gurvitch o concebe como um projeto de constituição para a França do pós-guerra, partindo de bases jusnaturalistas, ele fundamenta sua declaração de direitos em uma concepção pluralística.
Constrói um modelo que leva em conta as diferentes posições do indivíduo como produtor, consumidor, usuário, cidadão e homem.
Bobbio observa que o direito social é um fato natural de toda comunidade humana; não existe necessidade de um ato de vontade para fazê-lo surgir, portanto, toda comunidade tem o seu direito social.
Para Gurvitch o direito social é a essência mesma da democracia, à base da igualdade e da liberdade, portanto, a democracia é o direito social organizado, a soberania do direito social é a democracia.
Bobbio observa que o Autor distingue três esferas de direitos sociais: do produtor, do consumidor e do cidadão.
Sobrevivem suas ideias, que são destinadas a permanecer no pensamento político dos nossos tempos, pelo menos enquanto o Leviatã, “devorador de homens”, não for domado.
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