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O Esvaziamento Político dos Direitos Humanos a partir da Construção do Conceito de Humanidade

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A construção do conceito de humanidade possibilitou o desenvolvimento dos direitos humanos e a concepção do ser enquanto sujeito desses direitos a partir de sua condição de humano. Mas, o desenvolvimento da compreensão humana se deu a partir de uma autonomia irrestrita do indivíduo, o qual transforma sua vontade em direitos gerando um movimento contínuo de expansão na esfera jurídica, em que tudo passa a ser objeto da mesma. Ao aumentar o objeto do direito e inventar direitos, o ser humano se torna sujeito desses mesmos direitos, em uma dupla acepção: (1) sujeito ativo e titular dos direitos; (2) sujeito passivo e sujeitado aos direitos. Esta dupla acepção dos direitos reflete nos direitos humanos, sendo que não há um limite para o que pode ser contemplado pelo direito, nem a título de sujeito, nem a título de objeto. O problema do trabalho consiste na ineficácia dos direitos humanos a partir do conceito de humanidade, sendo que a hipótese é que a construção moderna de tal conceito expandiu o objeto do direito esvaziando o escopo político de resistência dos direitos humanos. O objetivo deste artigo é analisar o efeito político do conceito de humanidade nos direitos humanos. Para tanto, é apresentado o conceito de humanidade e sua construção moderna. Em seguida, é tecida uma crítica filosófica apoiada em Costas Douzinas a tal conceito. Assim, é possível situar a acepção dupla dos direitos e dos direitos humanos e seus efeitos jurídicos e políticos, sendo que o principal efeito político é o esvaziamento da meta dos direitos humanos de compor a resistência.
Title: O Esvaziamento Político dos Direitos Humanos a partir da Construção do Conceito de Humanidade
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A construção do conceito de humanidade possibilitou o desenvolvimento dos direitos humanos e a concepção do ser enquanto sujeito desses direitos a partir de sua condição de humano.
Mas, o desenvolvimento da compreensão humana se deu a partir de uma autonomia irrestrita do indivíduo, o qual transforma sua vontade em direitos gerando um movimento contínuo de expansão na esfera jurídica, em que tudo passa a ser objeto da mesma.
Ao aumentar o objeto do direito e inventar direitos, o ser humano se torna sujeito desses mesmos direitos, em uma dupla acepção: (1) sujeito ativo e titular dos direitos; (2) sujeito passivo e sujeitado aos direitos.
Esta dupla acepção dos direitos reflete nos direitos humanos, sendo que não há um limite para o que pode ser contemplado pelo direito, nem a título de sujeito, nem a título de objeto.
O problema do trabalho consiste na ineficácia dos direitos humanos a partir do conceito de humanidade, sendo que a hipótese é que a construção moderna de tal conceito expandiu o objeto do direito esvaziando o escopo político de resistência dos direitos humanos.
O objetivo deste artigo é analisar o efeito político do conceito de humanidade nos direitos humanos.
Para tanto, é apresentado o conceito de humanidade e sua construção moderna.
Em seguida, é tecida uma crítica filosófica apoiada em Costas Douzinas a tal conceito.
Assim, é possível situar a acepção dupla dos direitos e dos direitos humanos e seus efeitos jurídicos e políticos, sendo que o principal efeito político é o esvaziamento da meta dos direitos humanos de compor a resistência.

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