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RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO
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Esse artigo tem como enfoque abordar o instituto da responsabilidade civil em face dos casos de abandono afetivo dos pais em desfavor dos filhos. O objetivo desse estudo compreendeu analisar o cabimento do pagamento de indenização nos casos de abandono afetivo em desfavor dos filhos diante da ausência de norma específica sobre esse fenômeno. Quanto ao método seguido para a confecção desse artigo, cumpre destacar que essa é uma pesquisa bibliográfica do tipo exploratória com a finalidade de explorar e compreender melhor a possibilidade de cobrança de indenização nos casos de abandono afetivo realizado pelos pais em desfavor de crianças e adolescentes. A abordagem desse estudo é qualitativa, haja vistas que o objetivo é compreender o fenômeno do abandono afetivo e refletir sobre a responsabilização dos pais sem quantificar esses fenômenos. Nos resultados observou-se que os autores, e a própria jurisprudência do STJ tem entendido ser não apenas cabível, como necessário o pagamento de indenização para os filhos em virtude do abandono afetivo dos pais. Concluindo que a indenização é uma forma de responsabilizar os pais por gerar danos psicológicos, emocionais e ausência de assistência material aos filhos quando eles mais precisaram.
Title: RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO
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Esse artigo tem como enfoque abordar o instituto da responsabilidade civil em face dos casos de abandono afetivo dos pais em desfavor dos filhos.
O objetivo desse estudo compreendeu analisar o cabimento do pagamento de indenização nos casos de abandono afetivo em desfavor dos filhos diante da ausência de norma específica sobre esse fenômeno.
Quanto ao método seguido para a confecção desse artigo, cumpre destacar que essa é uma pesquisa bibliográfica do tipo exploratória com a finalidade de explorar e compreender melhor a possibilidade de cobrança de indenização nos casos de abandono afetivo realizado pelos pais em desfavor de crianças e adolescentes.
A abordagem desse estudo é qualitativa, haja vistas que o objetivo é compreender o fenômeno do abandono afetivo e refletir sobre a responsabilização dos pais sem quantificar esses fenômenos.
Nos resultados observou-se que os autores, e a própria jurisprudência do STJ tem entendido ser não apenas cabível, como necessário o pagamento de indenização para os filhos em virtude do abandono afetivo dos pais.
Concluindo que a indenização é uma forma de responsabilizar os pais por gerar danos psicológicos, emocionais e ausência de assistência material aos filhos quando eles mais precisaram.
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