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A RESSIGNIFICAÇÃO DA MORTE: DIVISÃO DOS DIREITOS SOBRE A HERANÇA DIGITAL

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O presente artigo tem como objetivo situar juridicamente a divisão dos direitos sobre a herança digital, já que o patrimônio pode consistir em objetos materiais e imateriais que detenham valor financeiro e os bens digitais compõem este acervo. Os bens digitais são instrumentos que são armazenados na internet, que possuem um determinado valor econômico seja de modo sentimental ou que possua realmente uma valoração econômica de valor comercial, no qual qualquer pessoa que tenha acesso ao mundo virtual detém a capacidade de formar esses tais bens. Metodologicamente o estudo utilizou o procedimento bibliográfico, de modo a serem usadas tanto fontes primárias (legislações vigentes, doutrina que tratem do tema), bem como, fontes secundárias (livros, artigos, publicações especializadas e entrevistas). Conclui-se que existe uma necessidade indiscutível de incluir os bens pessoais digitais na herança e transmiti-los imediatamente aos herdeiros. Porque, além de a herança ser um direito, qualquer cláusula contratual destinada a privar o indivíduo dos seus direitos de consumidor é inválida.
Title: A RESSIGNIFICAÇÃO DA MORTE: DIVISÃO DOS DIREITOS SOBRE A HERANÇA DIGITAL
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O presente artigo tem como objetivo situar juridicamente a divisão dos direitos sobre a herança digital, já que o patrimônio pode consistir em objetos materiais e imateriais que detenham valor financeiro e os bens digitais compõem este acervo.
Os bens digitais são instrumentos que são armazenados na internet, que possuem um determinado valor econômico seja de modo sentimental ou que possua realmente uma valoração econômica de valor comercial, no qual qualquer pessoa que tenha acesso ao mundo virtual detém a capacidade de formar esses tais bens.
Metodologicamente o estudo utilizou o procedimento bibliográfico, de modo a serem usadas tanto fontes primárias (legislações vigentes, doutrina que tratem do tema), bem como, fontes secundárias (livros, artigos, publicações especializadas e entrevistas).
Conclui-se que existe uma necessidade indiscutível de incluir os bens pessoais digitais na herança e transmiti-los imediatamente aos herdeiros.
Porque, além de a herança ser um direito, qualquer cláusula contratual destinada a privar o indivíduo dos seus direitos de consumidor é inválida.

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