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SILÊNCIO CONSTITUCIONAL
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O presente trabalho tem como objeto de estudo o Silêncio Constitucional. No curso da pesquisa verificou-se que a delimitação do Silêncio Constitucional como instituto da Hermenêutica Constitucional é pressuposto da racionalidade jurídica das decisões judiciais de efetivação dos Direitos Fundamentais. Para que o Silêncio Constitucional seja uma das vias de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, este trabalho propõe-se ao estudo de sua categorização pela Teoria do Silêncio Eloquente na doutrina nacional e na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial para responder se existe adequação da referida teoria para interpretação da Constituição Federal de 1988. A Pesquisa foi executada sob o enfoque da dogmática jurídica, portanto, com utilização preponderante do método dedutivo. Foi utilizado o método indutivo na parte do trabalho em que foi necessária a análise de casos concretos da Jurisprudência do STF. As conclusões centrais do trabalho são o risco ao Estado Democrático de Direito diante da ausência de uniformidade metodológica e de categorias da hermenêutica na interpretação do Silêncio Constitucional e a insegurança jurídica causada pela falta de controle da racionalidade das decisões judicial por meio de critérios objetivos. Diante do paradigma construído a partir da Constituição Federal de 1988, o trabalho concluiu, portanto, pela inadequação da Teoria do Silêncio Eloquente, seja tal como sistematizada pela doutrina nacional, seja tal como aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Title: SILÊNCIO CONSTITUCIONAL
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O presente trabalho tem como objeto de estudo o Silêncio Constitucional.
No curso da pesquisa verificou-se que a delimitação do Silêncio Constitucional como instituto da Hermenêutica Constitucional é pressuposto da racionalidade jurídica das decisões judiciais de efetivação dos Direitos Fundamentais.
Para que o Silêncio Constitucional seja uma das vias de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, este trabalho propõe-se ao estudo de sua categorização pela Teoria do Silêncio Eloquente na doutrina nacional e na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial para responder se existe adequação da referida teoria para interpretação da Constituição Federal de 1988.
A Pesquisa foi executada sob o enfoque da dogmática jurídica, portanto, com utilização preponderante do método dedutivo.
Foi utilizado o método indutivo na parte do trabalho em que foi necessária a análise de casos concretos da Jurisprudência do STF.
As conclusões centrais do trabalho são o risco ao Estado Democrático de Direito diante da ausência de uniformidade metodológica e de categorias da hermenêutica na interpretação do Silêncio Constitucional e a insegurança jurídica causada pela falta de controle da racionalidade das decisões judicial por meio de critérios objetivos.
Diante do paradigma construído a partir da Constituição Federal de 1988, o trabalho concluiu, portanto, pela inadequação da Teoria do Silêncio Eloquente, seja tal como sistematizada pela doutrina nacional, seja tal como aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.
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