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RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDORES NA REDE

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Diante dos quatro anos em vigor do Marco Civil da Internet e do crescente aumento do uso da rede no País, este artigo visa analisar como o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando e aplicando a mencionada norma, bem como contribuir com o estudo e a discussão da responsabilidade civil de provedores por conteúdo de terceiro na Internet. Busca-se que o Marco Civil possa efetivamente servir de instrumento para a proteção de direitos na rede e para a manutenção de uma Internet livre, aberta e democrática. No presente artigo, optou-se por se realizar um recorte temático: a responsabilidade civil do provedor de conexão à internet e, especialmente, do provedor de aplicações de internet por conteúdos inseridos por terceiros.  Tema esse que se encontra regulado entre os artigos 18 e 21 da Lei n. 12.965/2014. Quanto às fontes utilizadas, foram analisados, principalmente, julgados do Superior Tribunal de Justiça e doutrina nacional. Como conclusão, verificou-se em síntese que o Marco Civil promoveu uma mudança na jurisprudência da mencionada Corte e que ele vem sendo aplicado para os casos de conteúdos publicados após a sua entrada em vigor. Como princípios orientadores do sistema brasileiro de responsabilidade civil dos provedores  destacam-se a liberdade de expressão e a  inimputabilidade da rede.
Title: RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDORES NA REDE
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Diante dos quatro anos em vigor do Marco Civil da Internet e do crescente aumento do uso da rede no País, este artigo visa analisar como o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando e aplicando a mencionada norma, bem como contribuir com o estudo e a discussão da responsabilidade civil de provedores por conteúdo de terceiro na Internet.
Busca-se que o Marco Civil possa efetivamente servir de instrumento para a proteção de direitos na rede e para a manutenção de uma Internet livre, aberta e democrática.
No presente artigo, optou-se por se realizar um recorte temático: a responsabilidade civil do provedor de conexão à internet e, especialmente, do provedor de aplicações de internet por conteúdos inseridos por terceiros.
  Tema esse que se encontra regulado entre os artigos 18 e 21 da Lei n.
12.
965/2014.
Quanto às fontes utilizadas, foram analisados, principalmente, julgados do Superior Tribunal de Justiça e doutrina nacional.
Como conclusão, verificou-se em síntese que o Marco Civil promoveu uma mudança na jurisprudência da mencionada Corte e que ele vem sendo aplicado para os casos de conteúdos publicados após a sua entrada em vigor.
Como princípios orientadores do sistema brasileiro de responsabilidade civil dos provedores  destacam-se a liberdade de expressão e a  inimputabilidade da rede.

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