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Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue

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O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia defendida por algumas concepções entre direitos positivos e negativos. Por exemplo, a posição libertária defende que os direitos sociais não seriam direitos genuínos porque impõem aos outros deveres positivos. O presente artigo pretende defender que um direito humano básico impõe deveres positivos, bem como, deveres negativos. Se os direitos humanos geram deveres positivos, precisamos saber quais são as pessoas e/ou instituições responsáveis por esses deveres. Pretende-se mostrar que a proposta de Shue apresenta uma resposta para essas questões e uma contribuição para a defesa do reconhecimento e implementação da prática dos direitos sociais.
Universidade Federal do Tocantins
Title: Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue
Description:
O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos.
Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos.
A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida.
Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia defendida por algumas concepções entre direitos positivos e negativos.
Por exemplo, a posição libertária defende que os direitos sociais não seriam direitos genuínos porque impõem aos outros deveres positivos.
O presente artigo pretende defender que um direito humano básico impõe deveres positivos, bem como, deveres negativos.
Se os direitos humanos geram deveres positivos, precisamos saber quais são as pessoas e/ou instituições responsáveis por esses deveres.
Pretende-se mostrar que a proposta de Shue apresenta uma resposta para essas questões e uma contribuição para a defesa do reconhecimento e implementação da prática dos direitos sociais.

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