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O Ministério Público Federal: de Defensor de Direitos a Combatente da Corrupção (1988-2018)
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Esse artigo trata da mudança institucional do Ministério Público Federal (MPF) de instituição defensora de direitos para combatente da corrupção. Tem um duplo objetivo: primeiro, empírico, é demonstrar que os constituintes não tinham a corrupção como uma preocupação relevante, mas que, a despeito disso, a atuação do MPF priorizou o combate à corrupção nos anos 2000 em detrimento de outras atribuições igualmente relevantes; b) segundo, analítico, é analisar e discutir as mudanças institucionais incrementais depois 2003 que explicam o MPF como combatente da corrupção. Para tanto, realiza-se análise de conteúdo de documentos oficiais da Assembleia Nacional Constituinte, dos resultados de dois surveys com membros do MP, aplicados em 1996 e em 2016, e dados das atividades extrajudicial e judicial do MPF entre 2012 e 2018. Conclui que uma combinação de fatores exógenos e endógenos facilitou a mudança institucional, no entanto existe um modelo institucional que permite maior autonomia e discricionariedade, que, em determinado contexto, pode ser utilizado, por exemplo, contra o sistema político.
Title: O Ministério Público Federal: de Defensor de Direitos a Combatente da Corrupção (1988-2018)
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Esse artigo trata da mudança institucional do Ministério Público Federal (MPF) de instituição defensora de direitos para combatente da corrupção.
Tem um duplo objetivo: primeiro, empírico, é demonstrar que os constituintes não tinham a corrupção como uma preocupação relevante, mas que, a despeito disso, a atuação do MPF priorizou o combate à corrupção nos anos 2000 em detrimento de outras atribuições igualmente relevantes; b) segundo, analítico, é analisar e discutir as mudanças institucionais incrementais depois 2003 que explicam o MPF como combatente da corrupção.
Para tanto, realiza-se análise de conteúdo de documentos oficiais da Assembleia Nacional Constituinte, dos resultados de dois surveys com membros do MP, aplicados em 1996 e em 2016, e dados das atividades extrajudicial e judicial do MPF entre 2012 e 2018.
Conclui que uma combinação de fatores exógenos e endógenos facilitou a mudança institucional, no entanto existe um modelo institucional que permite maior autonomia e discricionariedade, que, em determinado contexto, pode ser utilizado, por exemplo, contra o sistema político.
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