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FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE EM DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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A alteridade — entendida como o direito de ser reconhecido como ser e não como objeto, e o dever correlato de reconhecer o outro como pessoa humana — constitui-se não apenas como fundamento ético e moral, mas também jurídico, orientando a busca e a concretização de reformas voltadas à superação das desigualdades sociais. Esta pesquisa, desenvolvida por meio de investigação bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva, analisou como a alteridade se expressa juridicamente nos princípios da igualdade e do reconhecimento à diferença, da solidariedade/fraternidade e da humanidade, identificando sua aplicação em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os resultados demonstram que, embora o princípio da alteridade não seja mencionado expressamente, suas expressões são incorporadas pela jurisprudência internacional como fundamento para combater discriminações, assegurar direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e reconhecer a ofensa a um indivíduo como violação a toda a humanidade. Conclui-se que a alteridade, articulando essas três expressões jurídicas, oferece uma base normativa intercultural e descolonizadora, capaz de orientar práticas e instituições voltadas à efetivação universal e plural dos direitos humanos.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Title: FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE EM DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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A alteridade — entendida como o direito de ser reconhecido como ser e não como objeto, e o dever correlato de reconhecer o outro como pessoa humana — constitui-se não apenas como fundamento ético e moral, mas também jurídico, orientando a busca e a concretização de reformas voltadas à superação das desigualdades sociais.
Esta pesquisa, desenvolvida por meio de investigação bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva, analisou como a alteridade se expressa juridicamente nos princípios da igualdade e do reconhecimento à diferença, da solidariedade/fraternidade e da humanidade, identificando sua aplicação em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Os resultados demonstram que, embora o princípio da alteridade não seja mencionado expressamente, suas expressões são incorporadas pela jurisprudência internacional como fundamento para combater discriminações, assegurar direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e reconhecer a ofensa a um indivíduo como violação a toda a humanidade.
Conclui-se que a alteridade, articulando essas três expressões jurídicas, oferece uma base normativa intercultural e descolonizadora, capaz de orientar práticas e instituições voltadas à efetivação universal e plural dos direitos humanos.
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