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O FUTURO DO MOVIMENTO SINDICAL BRASILEIRO FRENTE À QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
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Na presente pesquisa, serão analisados os desafios e as perspectivas para o
sindicalismo diante das profundas transformações tecnológicas que marcam o
mundo do trabalho no século XXI com a Quarta Revolução Industrial. A
problematização da presente surge do seguinte ponto: diante do avanço da
digitalização, da automação e das novas formas de trabalho promovidas pela
Quarta Revolução Industrial, como as plataformas digitais, qual será o futuro dos
sindicatos? Será possível reconstruir formas de organização coletiva que
representem os trabalhadores diante de uma economia cada vez mais fragmentada
e precarizada? Com base em uma abordagem analítica e crítica, utilizando o
método qualitativo de investigação teórica, propõe-se que a tecnologia não leva
automaticamente ao desaparecimento do trabalho, mas sim a sua reorganização
sob novas formas, muitas vezes precárias e invisibilizadas. O surgimento de novas categorias de trabalhadores, como entregadores de aplicativos, freelancers digitais
e profissionais marginalizados, impõe aos sindicatos a tarefa de se reinventar,
acolhendo novas vozes e lutas. A pesquisa aponta que, diante da Quarta
Revolução Industrial e das novas formas de trabalho como, por exemplo a
chamada "uberização" do trabalho, os modelos tradicionais de representação
sindical mostram-se insuficientes. Por isso, é necessária uma atualização do
movimento sindical, mesmo fora dos modelos institucionais clássicos.
Principalmente que o empregador/empresas não são os únicos vilões do
trabalhador e da sua redução do seu poder de compra, haja vista que carga
tributária representa uma grande parcela do custo de determinado produto, com
pouco retorno estatal para a população. Não obstante, ainda que o trabalhador
consiga um direito ou uma “conquista” em seu favor, não necessariamente o
empregador/empresas serão penalizados e sim, o próprio cliente que usufrui
desse produto, pois a empresa vai repassar esse custo extra, podendo ser inclusive,
o próprio trabalhador ou seus familiares responsáveis a bancar esse custo. Deste
modo, conclui-se que o sindicalismo do futuro precisa estar mais conectado com
os novos sujeitos do mundo do trabalho. Assim, é possível construir um
sindicalismo renovado, que proteja os trabalhadores e que contribua para o
crescimento das empresas. Sendo que sem o lucro, não há empresas, não há
impostos, não há trabalho, não há sindicato.
Iberojur Science Press
Title: O FUTURO DO MOVIMENTO SINDICAL BRASILEIRO FRENTE À QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Description:
Na presente pesquisa, serão analisados os desafios e as perspectivas para o
sindicalismo diante das profundas transformações tecnológicas que marcam o
mundo do trabalho no século XXI com a Quarta Revolução Industrial.
A
problematização da presente surge do seguinte ponto: diante do avanço da
digitalização, da automação e das novas formas de trabalho promovidas pela
Quarta Revolução Industrial, como as plataformas digitais, qual será o futuro dos
sindicatos? Será possível reconstruir formas de organização coletiva que
representem os trabalhadores diante de uma economia cada vez mais fragmentada
e precarizada? Com base em uma abordagem analítica e crítica, utilizando o
método qualitativo de investigação teórica, propõe-se que a tecnologia não leva
automaticamente ao desaparecimento do trabalho, mas sim a sua reorganização
sob novas formas, muitas vezes precárias e invisibilizadas.
O surgimento de novas categorias de trabalhadores, como entregadores de aplicativos, freelancers digitais
e profissionais marginalizados, impõe aos sindicatos a tarefa de se reinventar,
acolhendo novas vozes e lutas.
A pesquisa aponta que, diante da Quarta
Revolução Industrial e das novas formas de trabalho como, por exemplo a
chamada "uberização" do trabalho, os modelos tradicionais de representação
sindical mostram-se insuficientes.
Por isso, é necessária uma atualização do
movimento sindical, mesmo fora dos modelos institucionais clássicos.
Principalmente que o empregador/empresas não são os únicos vilões do
trabalhador e da sua redução do seu poder de compra, haja vista que carga
tributária representa uma grande parcela do custo de determinado produto, com
pouco retorno estatal para a população.
Não obstante, ainda que o trabalhador
consiga um direito ou uma “conquista” em seu favor, não necessariamente o
empregador/empresas serão penalizados e sim, o próprio cliente que usufrui
desse produto, pois a empresa vai repassar esse custo extra, podendo ser inclusive,
o próprio trabalhador ou seus familiares responsáveis a bancar esse custo.
Deste
modo, conclui-se que o sindicalismo do futuro precisa estar mais conectado com
os novos sujeitos do mundo do trabalho.
Assim, é possível construir um
sindicalismo renovado, que proteja os trabalhadores e que contribua para o
crescimento das empresas.
Sendo que sem o lucro, não há empresas, não há
impostos, não há trabalho, não há sindicato.
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