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ENTRE A RACIONALIZAÇÃO E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ANÁLISE DA LEI Nº 15.190/2025

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A Lei nº 15.190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, institui diretrizes nacionais para disciplinar o art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, buscando harmonizar o procedimento de licenciamento em todo o território brasileiro. A par de sua importância normativa, o diploma revela ambivalências que merecem reflexão. De um lado, consagra expressamente a publicidade, a transparência e a participação social como princípios orientadores, o que representa avanço relevante no processo de consolidação do direito à informação ambiental. De outro, promove uma simplificação procedimental que pode reduzir o espaço deliberativo e fragilizar o controle técnico e social das atividades potencialmente poluidoras. O presente artigo propõe uma análise crítica dessa dualidade, examinando a lei à luz do princípio da prevenção e da democracia participativa. Sustenta-se que a efetividade do novo marco dependerá da interpretação que os órgãos ambientais e o Poder Judiciário lhe conferirem, sobretudo quanto à concretização do direito à informação e da participação pública como instrumentos de legitimação do licenciamento.  
Title: ENTRE A RACIONALIZAÇÃO E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ANÁLISE DA LEI Nº 15.190/2025
Description:
A Lei nº 15.
190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, institui diretrizes nacionais para disciplinar o art.
225, §1º, IV, da Constituição Federal, buscando harmonizar o procedimento de licenciamento em todo o território brasileiro.
A par de sua importância normativa, o diploma revela ambivalências que merecem reflexão.
De um lado, consagra expressamente a publicidade, a transparência e a participação social como princípios orientadores, o que representa avanço relevante no processo de consolidação do direito à informação ambiental.
De outro, promove uma simplificação procedimental que pode reduzir o espaço deliberativo e fragilizar o controle técnico e social das atividades potencialmente poluidoras.
O presente artigo propõe uma análise crítica dessa dualidade, examinando a lei à luz do princípio da prevenção e da democracia participativa.
Sustenta-se que a efetividade do novo marco dependerá da interpretação que os órgãos ambientais e o Poder Judiciário lhe conferirem, sobretudo quanto à concretização do direito à informação e da participação pública como instrumentos de legitimação do licenciamento.
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