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Nota Técnica Lei Geral do Licenciamento

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Em 8 de agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.190/2025 (“Lei Geral do Licenciamento”), que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, após anos de discussões de diversos projetos de lei que trataram sobre o tema. A elaboração de uma lei que dispusesse de forma geral sobre o licenciamento ambiental no Brasil era uma legítima expectativa de diferentes setores, em busca de maior segurança jurídica e de uma padronização nacional de um dos processos mais complexos e burocráticos que existe na Administração Pública, mas que e que proporciona maior segurança na proteção do meio ambiente. No entanto, a Lei Geral do Licenciamento endereçou pontos polêmicos que, por vezes, carecem de fundamento legal e ferem importantes dispositivos constitucionais. Na sanção da lei, o Presidente da República vetou 63 dispositivos, conforme divulgado por meio da Mensagem nº 1.097/2025. Mesmo assim, alguns vícios de legalidade permanecem. Adicionalmente aos vetos, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3834/2025, que já visa a alteração de diversos dispositivos da lei recém-publicada, a fim de tentar conciliar interesses entre os diferentes Poderes. Ademais, editou a Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, que institui a Licença Ambiental Especial e que, no momento de fechamento deste documento, já contava com 833 emendas no Congresso Nacional. Esta Nota Técnica, elaborada pela equipe da LACLIMA, pretende analisar a Lei Geral do Licenciamento sob o a lente técnica do Direito Ambiental, considerando duas abordagens: primeiramente, a constitucionalidade da lei, considerando os dispositivos da Constituição Federal e os princípios do Direito Ambiental envolvidos; em seguida, sob o viés da convencionalidade, considerando diferentes instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte. Ao final, esta NT pretende fornecer subsídios jurídicos a qualquer interessado na constitucionalidade da legislação mencionada, não sendo seu objetivo esgotar o tema da Lei Geral do Licenciamento, apenas de seus principais pontos de conflito constitucional e de adequação a tratados internacionais de aplicação vinculante no Brasil.
Title: Nota Técnica Lei Geral do Licenciamento
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Em 8 de agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.
190/2025 (“Lei Geral do Licenciamento”), que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, após anos de discussões de diversos projetos de lei que trataram sobre o tema.
A elaboração de uma lei que dispusesse de forma geral sobre o licenciamento ambiental no Brasil era uma legítima expectativa de diferentes setores, em busca de maior segurança jurídica e de uma padronização nacional de um dos processos mais complexos e burocráticos que existe na Administração Pública, mas que e que proporciona maior segurança na proteção do meio ambiente.
No entanto, a Lei Geral do Licenciamento endereçou pontos polêmicos que, por vezes, carecem de fundamento legal e ferem importantes dispositivos constitucionais.
Na sanção da lei, o Presidente da República vetou 63 dispositivos, conforme divulgado por meio da Mensagem nº 1.
097/2025.
Mesmo assim, alguns vícios de legalidade permanecem.
Adicionalmente aos vetos, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3834/2025, que já visa a alteração de diversos dispositivos da lei recém-publicada, a fim de tentar conciliar interesses entre os diferentes Poderes.
Ademais, editou a Medida Provisória nº 1.
308, de 8 de agosto de 2025, que institui a Licença Ambiental Especial e que, no momento de fechamento deste documento, já contava com 833 emendas no Congresso Nacional.
Esta Nota Técnica, elaborada pela equipe da LACLIMA, pretende analisar a Lei Geral do Licenciamento sob o a lente técnica do Direito Ambiental, considerando duas abordagens: primeiramente, a constitucionalidade da lei, considerando os dispositivos da Constituição Federal e os princípios do Direito Ambiental envolvidos; em seguida, sob o viés da convencionalidade, considerando diferentes instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte.
Ao final, esta NT pretende fornecer subsídios jurídicos a qualquer interessado na constitucionalidade da legislação mencionada, não sendo seu objetivo esgotar o tema da Lei Geral do Licenciamento, apenas de seus principais pontos de conflito constitucional e de adequação a tratados internacionais de aplicação vinculante no Brasil.

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