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Essencialidade de medicamentos antineoplásicos disponibilizados em estabelecimentos de saúde habilitados em alta complexidade em oncologia do Distrito Federal
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Introdução: A Lista de Medicamentos Essenciais (EML) da Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta o suprimento de medicamentos no setor público e promove o uso racional deles. Cada país adapta a lista às suas necessidades. No Brasil, existe a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) que norteia a padronização de medicamentos desde 1964. Contudo, os antineoplásicos deixaram de ser incluídos nessa lista em 2010, ficando a cargo dos estabelecimentos em saúde habilitados em oncologia decidir o seu elenco. Objetivo: Analisar a essencialidade dos medicamentos antineoplásicos padronizados e disponibilizados em estabelecimentos de saúde públicos habilitados em oncologia no Distrito Federal. Material e Método: Estudo transversal descritivo que incluiu a lista de medicamentos antineoplásicos padronizados no ano de 2022 em quatro hospitais públicos habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) no Distrito Federal. Como listas de referência para a análise de essencialidade, foram utilizadas a 22ª EML da OMS e a Lista de Medicamentos Essenciais para Doenças Não Transmissíveis da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), ambas publicadas no ano de 2021. Os medicamentos foram divididos em dois grupos: injetáveis e orais, organizados de acordo com a especialidade de atendimento em câncer dos hospitais (oncologia adulto, medicamentos exclusivos para a hematologia e pediatria). Resultados: Identificou-se 59% de concordância de medicamentos padronizados ou não nos três hospitais para a oncologia em pacientes adultos. Das 36 apresentações de antineoplásicos verificadas para a oncologia pediátrica, 23 delas foram disponibilizadas no HCB, sendo que 19 estavam contidas na EML, o que representou 82,6% em concordância nessa análise. Avaliando apenas os medicamentos antineoplásicos exclusivos para uso em hematologia, obteve-se um total de 25 apresentações das quais 16% estavam presentes na padronização dos três hospitais, da EML e da OPAS. Com relação ao número de apresentações de medicamentos antineoplásicos padronizados, a média identificada entre os quatro hospitais foi de 42, sendo os injetáveis ou parenterais mais presentes no elenco dos hospitais e também nas listas de referência internacional. Todos os hospitais analisados eram de atendimento exclusivo Sistema Único de Saúde (SUS), contudo apresentaram tipos de gestões diferentes. Discussão e Conclusões: A ausência de uma lista de referência nacional, como a RENAME, que contenha os medicamentos antineoplásicos, e de mecanismos organizacionais para a disponibilidade do tratamento na rede pública de saúde no país é uma fragilidade, podendo gerar situações de iniquidades no tratamento oncológico, de particularizar o acesso e de comprometer o uso seguro e adequado dos medicamentos em uma mesma unidade federativa, o que contrapõe aos princípios do SUS.
Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
Title: Essencialidade de medicamentos antineoplásicos disponibilizados em estabelecimentos de saúde habilitados em alta complexidade em oncologia do Distrito Federal
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Introdução: A Lista de Medicamentos Essenciais (EML) da Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta o suprimento de medicamentos no setor público e promove o uso racional deles.
Cada país adapta a lista às suas necessidades.
No Brasil, existe a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) que norteia a padronização de medicamentos desde 1964.
Contudo, os antineoplásicos deixaram de ser incluídos nessa lista em 2010, ficando a cargo dos estabelecimentos em saúde habilitados em oncologia decidir o seu elenco.
Objetivo: Analisar a essencialidade dos medicamentos antineoplásicos padronizados e disponibilizados em estabelecimentos de saúde públicos habilitados em oncologia no Distrito Federal.
Material e Método: Estudo transversal descritivo que incluiu a lista de medicamentos antineoplásicos padronizados no ano de 2022 em quatro hospitais públicos habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) no Distrito Federal.
Como listas de referência para a análise de essencialidade, foram utilizadas a 22ª EML da OMS e a Lista de Medicamentos Essenciais para Doenças Não Transmissíveis da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), ambas publicadas no ano de 2021.
Os medicamentos foram divididos em dois grupos: injetáveis e orais, organizados de acordo com a especialidade de atendimento em câncer dos hospitais (oncologia adulto, medicamentos exclusivos para a hematologia e pediatria).
Resultados: Identificou-se 59% de concordância de medicamentos padronizados ou não nos três hospitais para a oncologia em pacientes adultos.
Das 36 apresentações de antineoplásicos verificadas para a oncologia pediátrica, 23 delas foram disponibilizadas no HCB, sendo que 19 estavam contidas na EML, o que representou 82,6% em concordância nessa análise.
Avaliando apenas os medicamentos antineoplásicos exclusivos para uso em hematologia, obteve-se um total de 25 apresentações das quais 16% estavam presentes na padronização dos três hospitais, da EML e da OPAS.
Com relação ao número de apresentações de medicamentos antineoplásicos padronizados, a média identificada entre os quatro hospitais foi de 42, sendo os injetáveis ou parenterais mais presentes no elenco dos hospitais e também nas listas de referência internacional.
Todos os hospitais analisados eram de atendimento exclusivo Sistema Único de Saúde (SUS), contudo apresentaram tipos de gestões diferentes.
Discussão e Conclusões: A ausência de uma lista de referência nacional, como a RENAME, que contenha os medicamentos antineoplásicos, e de mecanismos organizacionais para a disponibilidade do tratamento na rede pública de saúde no país é uma fragilidade, podendo gerar situações de iniquidades no tratamento oncológico, de particularizar o acesso e de comprometer o uso seguro e adequado dos medicamentos em uma mesma unidade federativa, o que contrapõe aos princípios do SUS.
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