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Mandado de Segurança Coletivo - Substituição processual - Entidade de Classe

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- Mandado de Segurança Coletivo - Legitimação - Substituição Processual. O inciso LXX do art. 5º da Constituição Federal encerra o instituto da substituição processual, distanciando-se da hipótese do inciso XXI, no que surge no âmbito da representação. As entidades e pessoas jurídicas nele mencionadas atuam, em nome pr6prio, na defesa de interesses que se irradiam, encontrando-se no patrimônio de pessoas diversas. Descabe a exigência de demonstração do credenciamento.- Mandado de Segurança Coletivo - Entidade de Classe - Especificidade. Na disciplina constitucional do mandado de segurança coletivo, incorifundível com a relativa à ação direta de inconstitucionalidade, não se tem, quanto à legitimação ativa, a exigência de tratar-se de entidade de classe que congregue categoria única. Constatada a abrangência, a ponto de alcançar os titulares do direito substancial em questão, mister é concluir pela configuração de hipótese ensejadora da substituição processual que distingue a espécie de mandado de segurança que é o coletivo.- Mandado de Segurança - Complexidade dos Fatos Questões Fáticas de Alta Indagação. Há de se distinguir complexidade dos fatos e do tema de direito daquelas situações que não prescindem da abertura de fase de instrução. Se o caso está compreendido no campo da referida dificuldade, nem por isso o mandado de segurança exsurge como via imprópria, impondo-se o julgamento do mérito. Somente em defrontando-se o órgão julgador com quadro a exigir elucidação de fatos cabe dizer da impertinência da medida, sinalizando no sentido do congresso em juízo mediante ação ordinária.
Title: Mandado de Segurança Coletivo - Substituição processual - Entidade de Classe
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- Mandado de Segurança Coletivo - Legitimação - Substituição Processual.
O inciso LXX do art.
5º da Constituição Federal encerra o instituto da substituição processual, distanciando-se da hipótese do inciso XXI, no que surge no âmbito da representação.
As entidades e pessoas jurídicas nele mencionadas atuam, em nome pr6prio, na defesa de interesses que se irradiam, encontrando-se no patrimônio de pessoas diversas.
 Descabe a exigência de demonstração do credenciamento.
- Mandado de Segurança Coletivo - Entidade de Classe - Especificidade.
 Na disciplina constitucional do mandado de segurança coletivo, incorifundível com a relativa à ação direta de inconstitucionalidade, não se tem, quanto à legitimação ativa, a exigência de tratar-se de entidade de classe que congregue categoria única.
Constatada a abrangência, a ponto de alcançar os titulares do direito substancial em questão, mister é concluir pela configuração de hipótese ensejadora da substituição processual que distingue a espécie de mandado de segurança que é o coletivo.
- Mandado de Segurança - Complexidade dos Fatos Questões Fáticas de Alta Indagação.
Há de se distinguir complexidade dos fatos e do tema de direito daquelas situações que não prescindem da abertura de fase de instrução.
Se o caso está compreendido no campo da referida dificuldade, nem por isso o mandado de segurança exsurge como via imprópria, impondo-se o julgamento do mérito.
Somente em defrontando-se o órgão julgador com quadro a exigir elucidação de fatos cabe dizer da impertinência da medida, sinalizando no sentido do congresso em juízo mediante ação ordinária.

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