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A fundamentação da decisão judicial sob a ótica do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça

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Este trabalho tem por objetivo expor a forma com que o Código de Processo Civil trata a questão da fundamentação da decisão judicial, notadamente em relação à previsão contida no artigo 489, §1º, IV, fazendo-se um comparativo entre as decisões do Superior Tribunal de Justiça e a disposição contida no do Código de Processo Civil. O estudo pelo método dedutivo, traz à exposição, o entendimento doutrinário e também do Superior Tribunal de Justiça a respeito da fundamentação da decisão, passando-se então, para a exposição e breve discussão acerca de como o Código de Processo Civil tratou o tema da fundamentação, com ênfase ao inciso IV do referido artigo, explicitando suas nuances, como resultado, detecta-se o indicativo de se afastar um provável questionamento a respeito da norma contida no dispositivo e a duração razoável do processo. Posteriormente é exposta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relativamente ao que é previsto ao inciso IV, bem como se discute se há ou não um conflito entre a jurisprudência do STJ e a disposição legal. Em conclusão, indica-se que para estabilidade das decisões, a hipótese de teses da parte vencida não terem sido refutadas, apresenta violação ao referido inciso.
Title: A fundamentação da decisão judicial sob a ótica do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça
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Este trabalho tem por objetivo expor a forma com que o Código de Processo Civil trata a questão da fundamentação da decisão judicial, notadamente em relação à previsão contida no artigo 489, §1º, IV, fazendo-se um comparativo entre as decisões do Superior Tribunal de Justiça e a disposição contida no do Código de Processo Civil.
O estudo pelo método dedutivo, traz à exposição, o entendimento doutrinário e também do Superior Tribunal de Justiça a respeito da fundamentação da decisão, passando-se então, para a exposição e breve discussão acerca de como o Código de Processo Civil tratou o tema da fundamentação, com ênfase ao inciso IV do referido artigo, explicitando suas nuances, como resultado, detecta-se o indicativo de se afastar um provável questionamento a respeito da norma contida no dispositivo e a duração razoável do processo.
Posteriormente é exposta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relativamente ao que é previsto ao inciso IV, bem como se discute se há ou não um conflito entre a jurisprudência do STJ e a disposição legal.
Em conclusão, indica-se que para estabilidade das decisões, a hipótese de teses da parte vencida não terem sido refutadas, apresenta violação ao referido inciso.

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