Search engine for discovering works of Art, research articles, and books related to Art and Culture
ShareThis
Javascript must be enabled to continue!

A Uniformização Jurisprudencial no Novo Código de Processo Civil e a sua (in)compatibilidade com a processualidade democrática

View through CrossRef
 Considerando o movimento de democratização desencadeado pela Constituição de 1988, orientado pela adoção do paradigma do Estado Democrático de Direito, o presente trabalho pretende investigar se o Código de Processo Civil de 2015 alinha-se à matriz democrática constitucional, permitindo implementação das garantias fundamentais por meio da abertura do processo à participação ativa e efetiva dos cidadãos no procedimento de elaboração de decisões públicas, pelo exercício da liberdade de enunciação de sentidos e a necessária vinculatividade de tais sentidos (efetiva apreciação dos argumentos apresentados pelas partes). Inicia-se, assim, indagando a relevância do Código de Processo Civil para o exercício e implementação de direitos, considerando a sua Exposição de Motivos do Código. Adentra-se no exame dos mecanismos de uniformização jurisprudencial propostos pelo novo Código, traçando alguns paralelos distintivos entre os sistemas jurídico do civil law (romano-germânico) e do common law (anglo-saxão), bem como das técnicas de aplicação dos precedentes e jurisprudência em cada qual. Na sequência, são analisados os procedimentos e dispositivos que o novo Código introduziu para implementar a uniformização de jurisprudência, sempre realizando um cotejo destes com os requisitos institutivos da processualidade democrática. Ao final, busca-se responder se o novo Código de Processo Civil é hábil a assegurar a processualidade democrática, considerando o dever de fundamentação das decisões (art. 489) e o princípio da não surpresa (art. 10), bem como os princípios do contraditório, ampla defesa e isonomia. 
Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista
Title: A Uniformização Jurisprudencial no Novo Código de Processo Civil e a sua (in)compatibilidade com a processualidade democrática
Description:
 Considerando o movimento de democratização desencadeado pela Constituição de 1988, orientado pela adoção do paradigma do Estado Democrático de Direito, o presente trabalho pretende investigar se o Código de Processo Civil de 2015 alinha-se à matriz democrática constitucional, permitindo implementação das garantias fundamentais por meio da abertura do processo à participação ativa e efetiva dos cidadãos no procedimento de elaboração de decisões públicas, pelo exercício da liberdade de enunciação de sentidos e a necessária vinculatividade de tais sentidos (efetiva apreciação dos argumentos apresentados pelas partes).
Inicia-se, assim, indagando a relevância do Código de Processo Civil para o exercício e implementação de direitos, considerando a sua Exposição de Motivos do Código.
Adentra-se no exame dos mecanismos de uniformização jurisprudencial propostos pelo novo Código, traçando alguns paralelos distintivos entre os sistemas jurídico do civil law (romano-germânico) e do common law (anglo-saxão), bem como das técnicas de aplicação dos precedentes e jurisprudência em cada qual.
Na sequência, são analisados os procedimentos e dispositivos que o novo Código introduziu para implementar a uniformização de jurisprudência, sempre realizando um cotejo destes com os requisitos institutivos da processualidade democrática.
Ao final, busca-se responder se o novo Código de Processo Civil é hábil a assegurar a processualidade democrática, considerando o dever de fundamentação das decisões (art.
489) e o princípio da não surpresa (art.
10), bem como os princípios do contraditório, ampla defesa e isonomia.
 .

Related Results

Reflexões sobre a responsabilidade civil do cirurgião-dentista
Reflexões sobre a responsabilidade civil do cirurgião-dentista
O presente trabalho parte da teoria geral da responsabilidade civil no direito brasileiro e da apresentação dos seus conceitos principais, na sequência analisa o enquadramento da r...
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
I. Organização do funcionalismo municipal1. A Autonomia dos Municípios e a organização de seu funcionalismo — A Constituição Federal assegura, aos Municípios, a autonomia de autogo...
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação em educação
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação em educação
Cipriano Luckesi é filósofo, professor aposentado, pesquisador e conferencista na área educacional. Com uma vasta experiência na docência e na pesquisa científica, o professor é co...
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS
O artigo trata da responsabilidade civil contratual no fornecimento de produtos e serviços nas relações consumeristas, com análise das cláusulas gerais e da responsabilidade civil ...
SILVA, Marta Regina Paulo da; MAFRA, Jason Ferreira (org.). Paulo Freire e a Educação das Crianças. São Paulo: BT Acadêmica, 2020
SILVA, Marta Regina Paulo da; MAFRA, Jason Ferreira (org.). Paulo Freire e a Educação das Crianças. São Paulo: BT Acadêmica, 2020
Paulo Freire é conhecido internacionalmente por sua dedicação e preocupação com a alfabetização de adultos, além, obviamente, de sua luta por uma educação libertadora, dialógica e ...
Insulin Degludec Has Lower Hypoglycemia Risk than Insulin Glargine U100 in Older People with Type 2 Diabetes (T2D)
Insulin Degludec Has Lower Hypoglycemia Risk than Insulin Glargine U100 in Older People with Type 2 Diabetes (T2D)
Vulnerability to hypoglycemia increases with age. To further assess the safety of insulin in older patients, the risk of hypoglycemia was investigated post-hoc in the SWITCH 2 trea...
Dissolução parcial de sociedade no código de processo civil
Dissolução parcial de sociedade no código de processo civil
Essa monografia trata da dissolução parcial de sociedade perante o Código de Processo Cível de 2015. O objetivo deste trabalho é identificar e analisar se o novo código conseguiu t...

Back to Top