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PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DECENTE DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
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O presente artigo tem o objetivo de apresentar a forma de atuação do Ministério Público do Trabalho como garantidor dos direitos dos trabalhadores terceirizados. É nesse sentido que surge a preocupação das relações laborais sob uma perspectiva jurídico social, a qual eleva os princípios constitucionais que protegem o trabalhador, garantindo a realização da ideia de trabalho decente. Assim, proporciona a essas relações que nascem fragilizadas a garantia para que o empregado terceirizado não sofra discriminação e tratamento diferenciado, em virtude da orientação constitucional de isonomia entre trabalhadores efetivos e terceirizados. Em razão da determinação constitucional de promoção da igualdade, possibilita-se que tenha o Ministério Público do Trabalho, dentre as suas atribuições, o dever de proteger os direitos dos trabalhadores, combatendo a terceirização ilícita e proporcionando um meio ambiente do trabalho saudável, através do cumprimento das suas funções institucionais, utilizando-se de Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, propondo Ação Civil Pública e Ações de Execução, dentre outras medidas.
Palavras-chave: Terceirização. Trabalho Decente. Ministério Público do Trabalho.
Cruzeiro do Sul Educacional
Title: PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DECENTE DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
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O presente artigo tem o objetivo de apresentar a forma de atuação do Ministério Público do Trabalho como garantidor dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
É nesse sentido que surge a preocupação das relações laborais sob uma perspectiva jurídico social, a qual eleva os princípios constitucionais que protegem o trabalhador, garantindo a realização da ideia de trabalho decente.
Assim, proporciona a essas relações que nascem fragilizadas a garantia para que o empregado terceirizado não sofra discriminação e tratamento diferenciado, em virtude da orientação constitucional de isonomia entre trabalhadores efetivos e terceirizados.
Em razão da determinação constitucional de promoção da igualdade, possibilita-se que tenha o Ministério Público do Trabalho, dentre as suas atribuições, o dever de proteger os direitos dos trabalhadores, combatendo a terceirização ilícita e proporcionando um meio ambiente do trabalho saudável, através do cumprimento das suas funções institucionais, utilizando-se de Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, propondo Ação Civil Pública e Ações de Execução, dentre outras medidas.
Palavras-chave: Terceirização.
Trabalho Decente.
Ministério Público do Trabalho.
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