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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS

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A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro desenvolveu rica experiência na produção de processos de representação de inconstitucionalidade de leis municipais, inclusive da sua Lei Orgânica, e de leis estaduais em face da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ao longo dos últimos 30 anos. Essa notável experiência dotou a PGM, instituição essencial à Justiça e ao Direito no âmbito comunitário, de um conhecimento que a capacita a compor um marco orientador do processo e do procedimento dessa demanda especialíssima.  Representação de inconstitucionalidade constitui processo de caráter objetivo, que não tem partes, cuja causa de pedir é aberta, que não admite desistência, que permite e até deseja a participação ativa de atores sociais especializados. A representação incide também sobre normas de conteúdo relativamente concreto e a coisa julgada da sua decisão vincula os poderes judiciário e administrativo e pode ter os respectivos efeitos modulados no tempo. A complexidade de uma demanda controle de constitucionalidade de leis municipais carecia de uma visão processual e procedimental que articulasse sua disciplina legal, basicamente as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e determinados dispositivos da Lei Federal 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, com as construções da jurisprudência, tanto do Tribunal Fluminense quanto da Suprema Corte. Este artigo espera cumprir com o objetivo de apresentar o referido marco orientador.
Title: REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS
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A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro desenvolveu rica experiência na produção de processos de representação de inconstitucionalidade de leis municipais, inclusive da sua Lei Orgânica, e de leis estaduais em face da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ao longo dos últimos 30 anos.
Essa notável experiência dotou a PGM, instituição essencial à Justiça e ao Direito no âmbito comunitário, de um conhecimento que a capacita a compor um marco orientador do processo e do procedimento dessa demanda especialíssima.
  Representação de inconstitucionalidade constitui processo de caráter objetivo, que não tem partes, cuja causa de pedir é aberta, que não admite desistência, que permite e até deseja a participação ativa de atores sociais especializados.
A representação incide também sobre normas de conteúdo relativamente concreto e a coisa julgada da sua decisão vincula os poderes judiciário e administrativo e pode ter os respectivos efeitos modulados no tempo.
A complexidade de uma demanda controle de constitucionalidade de leis municipais carecia de uma visão processual e procedimental que articulasse sua disciplina legal, basicamente as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e determinados dispositivos da Lei Federal 9.
868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, com as construções da jurisprudência, tanto do Tribunal Fluminense quanto da Suprema Corte.
Este artigo espera cumprir com o objetivo de apresentar o referido marco orientador.

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