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Desafios para promoção do acesso ao Canabidiol na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal
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Introdução: O canabidiol é uma substância encontrada na planta Cannabis, usada em diversas condições clínicas como epilepsia, dor crônica, depressão e ansiedade. O uso de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais possui diferentes status no mundo, sendo permitido em alguns países, como Estados Unidos, Canadá e Uruguai, mas ainda bastante restrito no Brasil. Em 2015 a Anvisa regulamentou o uso compassivo do canabidiol e os trâmites de importação, devido ao aumento das prescrições médicas no Brasil. Atualmente, é possível obter os produtos à base de canabidiol por meio de: importação autorizada pela Anvisa; cultivo e extração autorizadas judicialmente a associações de pacientes; ou compra de produto nacionalizado aprovado para comercialização pela Anvisa. Decisões judiciais determinaram que o governo fornecesse o produto aos pacientes, levando as secretarias de saúde a elaborar normas e fluxos administrativos para viabilizar a aquisição. Leis especiais foram editadas pelo poder legislativo, dispensando a necessidade de judicialização em alguns estados e municípios brasileiros. No Distrito Federal, foi criada a Lei nº 5.625/2016 para garantir o acesso ao canabidiol a pacientes com epilepsia e, desde então, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) enfrenta desafios para efetivação do acesso à população. Os principais gargalos administrativos para o acesso à população são relacionados ao processo de aquisição, tanto de produtos importados quanto daqueles com comercialização nacional já autorizada pela Anvisa. A aquisição exige capacitação e estruturação administrativa complexas, mais proeminentes nas importações, mas também ocorre no comércio nacional. A partir da lei distrital, a SES DF teve que lidar com novos desafios na seleção e padronização: produtos autorizados pela Anvisa, porém sem registro. A falta de eficácia comprovada e escassez de estudos científicos dificultam a padronização e implicam restrição no acesso ao tratamento no SUS, mesmo havendo previsão legal. Além disso, a impossibilidade de intercambialidade entre as apresentações e a diversidade na prescrição do canabidiol também refletem a singularidade do desafio de acesso à população. A criação do direito pelo legislativo não foi suficiente para garantir o acesso ao canabidiol no SUS, diante de toda complexidade envolvida nos processos administrativos exigidos pela especificidade dos itens. A estruturação do serviço público para o alcance do objetivo primário é complexa, porém a cada dia mais necessária.
Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
Title: Desafios para promoção do acesso ao Canabidiol na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal
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Introdução: O canabidiol é uma substância encontrada na planta Cannabis, usada em diversas condições clínicas como epilepsia, dor crônica, depressão e ansiedade.
O uso de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais possui diferentes status no mundo, sendo permitido em alguns países, como Estados Unidos, Canadá e Uruguai, mas ainda bastante restrito no Brasil.
Em 2015 a Anvisa regulamentou o uso compassivo do canabidiol e os trâmites de importação, devido ao aumento das prescrições médicas no Brasil.
Atualmente, é possível obter os produtos à base de canabidiol por meio de: importação autorizada pela Anvisa; cultivo e extração autorizadas judicialmente a associações de pacientes; ou compra de produto nacionalizado aprovado para comercialização pela Anvisa.
Decisões judiciais determinaram que o governo fornecesse o produto aos pacientes, levando as secretarias de saúde a elaborar normas e fluxos administrativos para viabilizar a aquisição.
Leis especiais foram editadas pelo poder legislativo, dispensando a necessidade de judicialização em alguns estados e municípios brasileiros.
No Distrito Federal, foi criada a Lei nº 5.
625/2016 para garantir o acesso ao canabidiol a pacientes com epilepsia e, desde então, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) enfrenta desafios para efetivação do acesso à população.
Os principais gargalos administrativos para o acesso à população são relacionados ao processo de aquisição, tanto de produtos importados quanto daqueles com comercialização nacional já autorizada pela Anvisa.
A aquisição exige capacitação e estruturação administrativa complexas, mais proeminentes nas importações, mas também ocorre no comércio nacional.
A partir da lei distrital, a SES DF teve que lidar com novos desafios na seleção e padronização: produtos autorizados pela Anvisa, porém sem registro.
A falta de eficácia comprovada e escassez de estudos científicos dificultam a padronização e implicam restrição no acesso ao tratamento no SUS, mesmo havendo previsão legal.
Além disso, a impossibilidade de intercambialidade entre as apresentações e a diversidade na prescrição do canabidiol também refletem a singularidade do desafio de acesso à população.
A criação do direito pelo legislativo não foi suficiente para garantir o acesso ao canabidiol no SUS, diante de toda complexidade envolvida nos processos administrativos exigidos pela especificidade dos itens.
A estruturação do serviço público para o alcance do objetivo primário é complexa, porém a cada dia mais necessária.
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