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TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
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O presente estudo objetiva abordar aspectos acerca da Tributação Ambiental como mecanismo de proteção ao Meio Ambiente. A importância do estudo se fundamenta na crescente utilização dos recursos naturais nas atividades econômicas, que por muitas vezes ocorrem de forma desenfreada e desnecessária, resultando na degradação do ecossistema, criando-se assim, a necessidade de implementação de métodos que se adequem ao atual cenário brasileiro. Deste modo, o Estado, através da Tributação Ambiental, pode estimular condutas positivas dos contribuintes utilizando-se dos benefícios fiscais, ou desestimulando as condutas que degradam o meio ambiente, atribuindo aos contribuintes a responsabilidade por suas condutas negativas. O Tributo Ambiental tem efeito extrafiscal, visto que objetiva regular a atuação do contribuinte. Utilizou-se da pesquisa qualitativa descritiva, assumindo a forma de pesquisa bibliográfica. Utiliza o método de abordagem dedutivo. Visou-se averiguar a efetividade da tributação ambiental pátria como método de incentivo na preservação do meio ambiente e analisar o conflito entre a ordem econômica tributária e ambiental. Conclui que o tema é de suma importância para a compreensão de que é dever do Poder Público e da coletividade em termos de preservação do Meio Ambiente para as futuras gerações, com escopo no acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental e irrevogável, indelevelmente associado ao contexto da “tributação ambiental”.
Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciencias e Educacao
Title: TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
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O presente estudo objetiva abordar aspectos acerca da Tributação Ambiental como mecanismo de proteção ao Meio Ambiente.
A importância do estudo se fundamenta na crescente utilização dos recursos naturais nas atividades econômicas, que por muitas vezes ocorrem de forma desenfreada e desnecessária, resultando na degradação do ecossistema, criando-se assim, a necessidade de implementação de métodos que se adequem ao atual cenário brasileiro.
Deste modo, o Estado, através da Tributação Ambiental, pode estimular condutas positivas dos contribuintes utilizando-se dos benefícios fiscais, ou desestimulando as condutas que degradam o meio ambiente, atribuindo aos contribuintes a responsabilidade por suas condutas negativas.
O Tributo Ambiental tem efeito extrafiscal, visto que objetiva regular a atuação do contribuinte.
Utilizou-se da pesquisa qualitativa descritiva, assumindo a forma de pesquisa bibliográfica.
Utiliza o método de abordagem dedutivo.
Visou-se averiguar a efetividade da tributação ambiental pátria como método de incentivo na preservação do meio ambiente e analisar o conflito entre a ordem econômica tributária e ambiental.
Conclui que o tema é de suma importância para a compreensão de que é dever do Poder Público e da coletividade em termos de preservação do Meio Ambiente para as futuras gerações, com escopo no acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental e irrevogável, indelevelmente associado ao contexto da “tributação ambiental”.
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