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Influência da governança corporativa nas provisões e contingências tributárias nas empresas pertencentes ao ISE da B3 dos setores da indústria e comércio.
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O objetivo deste trabalho foi examinar a influência da governança corporativa no comportamento das provisões e contingências tributárias bem como na adoção de teses tributárias consideradas agressivas. Foram definidas 5 hipóteses: (i) empresas com estrutura formal de GC apresentam redução no reconhecimento das provisões decorrentes de riscos fiscais classificados com probabilidade de perda como provável; (ii) empresas com estrutura formal de GC apresentam redução nas contingências fiscais divulgadas nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras classificadas com probabilidade de perda como possível. ; (iii) empresas classificadas no ISE da B3 apresentaram um aumento da carga tributária mensurada a partir da DVA, considerando a existência de estrutura de governança corporativa que deve minimizar ações de planejamento tributário agressivas.; (iv) empresas classificadas no ISE da B3 não implementam ações que visam a minimização ou redução da carga tributária relativamente aos tributos indiretos classificadas como agressivas de acordo com a jurisprudência.; e (v) as empresas de comércio e indústria listadas na B3 com estrutura de governança corporativa formalmente implementada não apresentam variação significativa na relação entre o nível de contingências divulgadas classificadas como possível e o nível de contingências tributárias provisionadas. O estudo utilizou como base a teoria da agência, princípio do conservadorismo contábil e as boas práticas da governança corporativa. A metodologia aplicada foi a análise de conteúdo de estudos anteriores e teses tributárias divulgadas nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras das empresas selecionadas para o estudo e análise quantitativa relativamente às provisões, contingências tributárias e carga tributária. Os testes estatísticos ANOVA, Kruskal Wallis e Mann-Whitney foram aplicados tanto para os dados das empresas pertencentes ao ISE da B3 como para as empresas listadas na B3 classificadas nos níveis 2, 1 e Tradicional e o resultado demonstrou que não houve diferença estatisticamente significativa no nível das provisões, contingências tributárias e carga tributária entre os anos de 2020 e 2024. A análise qualitativa sobre as teses tributárias demonstrou que as empresas pertencentes ao ISE da B3 fizeram uso de matérias controversas e que resultaram em cobranças por parte das autoridades fiscais demonstrando um certo grau de agressividade na estratégia de planejamento tributário. A contribuição deste trabalho está conectada com os benefícios da apropriada governança e gestão dos riscos tributários relativamente à transparência das informações na divulgação dos riscos nas Demonstrações Financeiras e na tomada de decisão pelos gestores na adoção de teses tributárias. Da perspectiva prática o estudo contribui para a necessidade da apropriada avaliação da jurisprudência acerca da implementação de oportunidades tributárias ainda pendentes de decisão nos Tribunais Superiores.
Fundacao Instituto de Pesquisas Contabeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi)
Title: Influência da governança corporativa nas provisões e contingências tributárias nas empresas pertencentes ao ISE da B3 dos setores da indústria e comércio.
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O objetivo deste trabalho foi examinar a influência da governança corporativa no comportamento das provisões e contingências tributárias bem como na adoção de teses tributárias consideradas agressivas.
Foram definidas 5 hipóteses: (i) empresas com estrutura formal de GC apresentam redução no reconhecimento das provisões decorrentes de riscos fiscais classificados com probabilidade de perda como provável; (ii) empresas com estrutura formal de GC apresentam redução nas contingências fiscais divulgadas nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras classificadas com probabilidade de perda como possível.
; (iii) empresas classificadas no ISE da B3 apresentaram um aumento da carga tributária mensurada a partir da DVA, considerando a existência de estrutura de governança corporativa que deve minimizar ações de planejamento tributário agressivas.
; (iv) empresas classificadas no ISE da B3 não implementam ações que visam a minimização ou redução da carga tributária relativamente aos tributos indiretos classificadas como agressivas de acordo com a jurisprudência.
; e (v) as empresas de comércio e indústria listadas na B3 com estrutura de governança corporativa formalmente implementada não apresentam variação significativa na relação entre o nível de contingências divulgadas classificadas como possível e o nível de contingências tributárias provisionadas.
O estudo utilizou como base a teoria da agência, princípio do conservadorismo contábil e as boas práticas da governança corporativa.
A metodologia aplicada foi a análise de conteúdo de estudos anteriores e teses tributárias divulgadas nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras das empresas selecionadas para o estudo e análise quantitativa relativamente às provisões, contingências tributárias e carga tributária.
Os testes estatísticos ANOVA, Kruskal Wallis e Mann-Whitney foram aplicados tanto para os dados das empresas pertencentes ao ISE da B3 como para as empresas listadas na B3 classificadas nos níveis 2, 1 e Tradicional e o resultado demonstrou que não houve diferença estatisticamente significativa no nível das provisões, contingências tributárias e carga tributária entre os anos de 2020 e 2024.
A análise qualitativa sobre as teses tributárias demonstrou que as empresas pertencentes ao ISE da B3 fizeram uso de matérias controversas e que resultaram em cobranças por parte das autoridades fiscais demonstrando um certo grau de agressividade na estratégia de planejamento tributário.
A contribuição deste trabalho está conectada com os benefícios da apropriada governança e gestão dos riscos tributários relativamente à transparência das informações na divulgação dos riscos nas Demonstrações Financeiras e na tomada de decisão pelos gestores na adoção de teses tributárias.
Da perspectiva prática o estudo contribui para a necessidade da apropriada avaliação da jurisprudência acerca da implementação de oportunidades tributárias ainda pendentes de decisão nos Tribunais Superiores.
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