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A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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O presente trabalho tem por objeto a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001. Fez-se um estudo da fundamentação jurídica e legal do plenário do Supremo Tribunal Federal que levaram à constitucionalidade do referido dispositivo. Deu-se plena valorização aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade do indivíduo, portanto, com ênfase na legitimidade da Administração Tributária em exercer o que dispõe o artigo 6º da LC 105/01, sob o respaldo de não configurar quebra de sigilo bancário, mas transferência de dados e de sigilo entre a instituição bancária e a Receita Federal do Brasil. A justificativa para o tema, aborda a atual discussão sobre a (in) constitucionalidade do dispositivo 6º da Lei nº 105/2001 e as fundamentações para sua constitucionalidade votada pelos ministros do STF. Neste contexto, questionou-se, se a constitucionalidade do dispositivo em questão fere direitos fundamentais do indivíduo. Por fim, por meio da presente pesquisa, considerou ser constitucional o artigo 6º da Lei 105/2001, dada a interpretação de não se tratar de quebra de sigilo bancário, mas de transferência de dados entre os Bancos e a Administração Tributária, órgão legítimo para exercer a fiscalização tributária. O trabalho se realizou com abordagem qualitativa, pelo método hipotético-dedutivo, com objetivos exploratórios textuais.
Journal on Advances in Theoretical and Applied Informatics
Title: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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O presente trabalho tem por objeto a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
Fez-se um estudo da fundamentação jurídica e legal do plenário do Supremo Tribunal Federal que levaram à constitucionalidade do referido dispositivo.
Deu-se plena valorização aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade do indivíduo, portanto, com ênfase na legitimidade da Administração Tributária em exercer o que dispõe o artigo 6º da LC 105/01, sob o respaldo de não configurar quebra de sigilo bancário, mas transferência de dados e de sigilo entre a instituição bancária e a Receita Federal do Brasil.
A justificativa para o tema, aborda a atual discussão sobre a (in) constitucionalidade do dispositivo 6º da Lei nº 105/2001 e as fundamentações para sua constitucionalidade votada pelos ministros do STF.
Neste contexto, questionou-se, se a constitucionalidade do dispositivo em questão fere direitos fundamentais do indivíduo.
Por fim, por meio da presente pesquisa, considerou ser constitucional o artigo 6º da Lei 105/2001, dada a interpretação de não se tratar de quebra de sigilo bancário, mas de transferência de dados entre os Bancos e a Administração Tributária, órgão legítimo para exercer a fiscalização tributária.
O trabalho se realizou com abordagem qualitativa, pelo método hipotético-dedutivo, com objetivos exploratórios textuais.
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