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ECONOMIA COMPORTAMENTAL E DIREITO: A RACIONALIDADE EM MUDANÇA
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O artigo busca demonstrar a mudança de paradigma do conceito de racionalidade econômica a partir da Economia Comportamental e como a ocorrência desse fenômeno alterou a formulação de políticas públicas e o seu conjunto de proposições normativas. Para isso apresenta-se a trajetória histórica do pensamento econômico, que transitou de um conceito de racionalidade forte, para o qual o indivíduo tem preferências completas e estáveis, para um conceito de racionalidade fraca, no qual o indivíduo não apresenta condições de realizar as melhores escolhas, uma vez que condicionado por vieses psicológicos que afetam suas preferências e, por via reflexa, sua condição de bem-estar social. Em seguida, a partir das descobertas da Teoria da Prospecção de Amos Tversky e Daniel Kahneman, demonstrou-se como as políticas públicas foram influenciadas pelos mecanismos de Economia Comportamental, mediante aplicação de um novo desenho de incentivos, especialmente de natureza normativa. Concluiu-se que que a mudança da concepção do conceito de racionalidade foi determinante para a adoção de novos formatos de políticas públicas. Da mesma forma, foi possível concluir que a Economia Comportamental, quando aplicada às políticas públicas, amplia a interferência do Estado regulador em ambientes antes reservados à autonomia privada. Finalmente, propõe-se a ampliação de um debate que ainda não foi realizado no Brasil, sobre os limites e perspectivas de aplicação de ferramentas da Economia Comportamental às políticas públicas.
Centro de Ensino Unificado de Brasilia
Title: ECONOMIA COMPORTAMENTAL E DIREITO: A RACIONALIDADE EM MUDANÇA
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O artigo busca demonstrar a mudança de paradigma do conceito de racionalidade econômica a partir da Economia Comportamental e como a ocorrência desse fenômeno alterou a formulação de políticas públicas e o seu conjunto de proposições normativas.
Para isso apresenta-se a trajetória histórica do pensamento econômico, que transitou de um conceito de racionalidade forte, para o qual o indivíduo tem preferências completas e estáveis, para um conceito de racionalidade fraca, no qual o indivíduo não apresenta condições de realizar as melhores escolhas, uma vez que condicionado por vieses psicológicos que afetam suas preferências e, por via reflexa, sua condição de bem-estar social.
Em seguida, a partir das descobertas da Teoria da Prospecção de Amos Tversky e Daniel Kahneman, demonstrou-se como as políticas públicas foram influenciadas pelos mecanismos de Economia Comportamental, mediante aplicação de um novo desenho de incentivos, especialmente de natureza normativa.
Concluiu-se que que a mudança da concepção do conceito de racionalidade foi determinante para a adoção de novos formatos de políticas públicas.
Da mesma forma, foi possível concluir que a Economia Comportamental, quando aplicada às políticas públicas, amplia a interferência do Estado regulador em ambientes antes reservados à autonomia privada.
Finalmente, propõe-se a ampliação de um debate que ainda não foi realizado no Brasil, sobre os limites e perspectivas de aplicação de ferramentas da Economia Comportamental às políticas públicas.
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