Search engine for discovering works of Art, research articles, and books related to Art and Culture
ShareThis
Javascript must be enabled to continue!

Direito à honra - Direito constitucional - Dano moral

View through CrossRef
- Indenização por dano moral. Direitos da personalidade.- I. Os direitos da personalidade estão agrupados em direitos à integridade física (direito à vida; direito sobre o próprio corpo; e direito ao cadáver) e direitos à integridade moral (direito à honra; direito à liberdade, direito ao recato; direito à imagem; direito ao nome; direito moral do autor). A Constituição Federal de 1988 agasalhou nos incisos V e X do art. 5.° os direitos subjetivos privados relativos à integridade moral.- II. Dano moral. Lição de Aguiar Dias: o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada. Lição de Savatier: dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária. Lição de Pontes de Miranda: nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida: o dano não patrimonial é o que, s6 atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.- III. O ser humano tem uma esfera de valores próprios que são postos em sua conduta não apenas em relação ao Estado, mas, também, na convivência com os seus semelhantes. Respeitam-se, por isso mesmo, não apenas aqueles direitos que repercutem no seu patrimônio material, mas aqueles direitos relativos aos seus valores pessoais, que repercutem nos seus sentimentos. Não é mais possível ignorar esse cenário em uma sociedade que se tornou invasora porque reduziu distâncias, tornando-se pequena, e, por isso, poderosa na promiscuidade que propicia. Daí ser desnecessário enfatizar as amea- ças à vida privada que nasceram no curso da expansão e desenvolvimento dos meios de comunicação de massa.- IV. Nenhum homem médio poderia espancar os seus mais íntimos sentimentos de medo e frustração, de indignação e revolta de dor e mágoa, diante da divulgação de seu nome associado a uma doença incurável, desafiadora dos progressos da ciência e que tantos desesperos tem causado à humanidade.- V. O art. 5.°, X, da Constituição Federal assegura ao ser humano o direito de obstar a intromissão na sua vida privada. Não é lícito aos meios de comunicação de massa tornar pública a doença de quem quer que seja - ainda mais quando a notícia é baseada apenas em boatos -, pois tal informação está na esfera ética da pessoa humana, dizendo respeito à sua intimidade, à sua vida privada. Só o próprio paciente pode autorizar a divulgação de notícia sobre a sua saúde.- VI. A reparação do dano moral deve adotar a técnica do quantum fixo.Apelo provido.
Title: Direito à honra - Direito constitucional - Dano moral
Description:
- Indenização por dano moral.
Direitos da personalidade.
- I.
Os direitos da personalidade estão agrupados em direitos à integridade física (direito à vida; direito sobre o próprio corpo; e direito ao cadáver) e direitos à integridade moral (direito à honra; direito à liberdade, direito ao recato; direito à imagem; direito ao nome; direito moral do autor).
A Constituição Federal de 1988 agasalhou nos incisos V e X do art.
5.
° os direitos subjetivos privados relativos à integridade moral.
- II.
Dano moral.
Lição de Aguiar Dias: o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada.
Lição de Savatier: dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária.
Lição de Pontes de Miranda: nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida: o dano não patrimonial é o que, s6 atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.
- III.
O ser humano tem uma esfera de valores próprios que são postos em sua conduta não apenas em relação ao Estado, mas, também, na convivência com os seus semelhantes.
Respeitam-se, por isso mesmo, não apenas aqueles direitos que repercutem no seu patrimônio material, mas aqueles direitos relativos aos seus valores pessoais, que repercutem nos seus sentimentos.
Não é mais possível ignorar esse cenário em uma sociedade que se tornou invasora porque reduziu distâncias, tornando-se pequena, e, por isso, poderosa na promiscuidade que propicia.
Daí ser desnecessário enfatizar as amea- ças à vida privada que nasceram no curso da expansão e desenvolvimento dos meios de comunicação de massa.
- IV.
Nenhum homem médio poderia espancar os seus mais íntimos sentimentos de medo e frustração, de indignação e revolta de dor e mágoa, diante da divulgação de seu nome associado a uma doença incurável, desafiadora dos progressos da ciência e que tantos desesperos tem causado à humanidade.
- V.
O art.
5.
°, X, da Constituição Federal assegura ao ser humano o direito de obstar a intromissão na sua vida privada.
Não é lícito aos meios de comunicação de massa tornar pública a doença de quem quer que seja - ainda mais quando a notícia é baseada apenas em boatos -, pois tal informação está na esfera ética da pessoa humana, dizendo respeito à sua intimidade, à sua vida privada.
Só o próprio paciente pode autorizar a divulgação de notícia sobre a sua saúde.
- VI.
A reparação do dano moral deve adotar a técnica do quantum fixo.
Apelo provido.

Related Results

Pemasaran Produk Kopi Guntur Di Desa Dano Melalui Komunikasi Digital
Pemasaran Produk Kopi Guntur Di Desa Dano Melalui Komunikasi Digital
Abstract Tobacco and coffee are the main commodities produced in Dano Village. MSME actors in Dano Village produce Guntur Kopi, Coffee from Mount Guntur. In the midst of increasing...
A política da memória constitucional
A política da memória constitucional
Aquelas que buscaram o direito ao voto para as mulheres reivindicaram liberdade e igualdade na família, baseadas em princípios sobre os quais o direito constitucional fora desenhad...
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
I. Organização do funcionalismo municipal1. A Autonomia dos Municípios e a organização de seu funcionalismo — A Constituição Federal assegura, aos Municípios, a autonomia de autogo...
Determinación del grado de daño de una estructura mediante el análisis de la variación de frecuencias
Determinación del grado de daño de una estructura mediante el análisis de la variación de frecuencias
(English) This thesis proposes to determine a damaged structure using the Principal Component Analysis (PCA) of modal frequency variation of sorne damaged and undamaged configurati...
Escaping the Shadow
Escaping the Shadow
Photo by Karl Raymund Catabas on Unsplash The interests of patients at most levels of policymaking are represented by a disconnected patchwork of groups … “After Buddha was dead, ...
DANO MORAL: PROTEÇÃO JURÍDICA À SAÚDE DO TRABALHADOR
DANO MORAL: PROTEÇÃO JURÍDICA À SAÚDE DO TRABALHADOR
Desde a Constituição Federal de 1988, na qual se reconhece a “dignidade da pessoa humana” e os “valores sociais do trabalho” percorre-se um longo caminho até que isso realmente se ...
A Critique of Principlism
A Critique of Principlism
Photo by Towfiqu barbhuiya on Unsplash INTRODUCTION Bioethics does not have an explicitly stated and agreed upon means of resolving conflicts between normative theories. As such, b...

Back to Top