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Antropologia e Direito: realidades fundiárias nas comunidades quilombolas em Livramento - PB.
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Este trabalho é resultado das atividades de pesquisa etnográfica realizadas em três comunidades quilombolas: Areias de Verão, Sussuarana e Vila Teimosa, localizadas no estado da Paraíba, região do Cariri Ocidental daquele estado, Município de Livramento. O debate sobre os territórios quilombolas no Brasil assim como a questão da terra como um todo é algo a se resolver no Brasil, país das Capitanias Hereditárias. Neste sentido, nos colocamos como problema de pesquisa analisar quais os entraves para operacionalização do Decreto 4.887/03 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Para isso, descrevemos o processo de ocupação dos territórios das comunidades; rememoramos brevemente a história de luta e resistência do povo negro em busca de garantir a terra para sua reprodução social; examinamos o processo de articulação política das comunidades, as dificuldades e as estratégias de atuação na busca, na garantia e efetivação dos seus direitos. O estudo que realizamos se justifica na necessidade de demonstrar as várias formas de manifestação do movimento do aquilombamento, bem como da variação fundiária própria desses espaços. Além disso, é de extrema relevância discutir a abordagem que o as normas jurídicas tem dado aos direitos territoriais das comunidades quilombolas, da mesma maneira que se faz crucial verificar se os instrumentos legais que se ocupam da matéria têm abrangência suficiente diante da variação das situações de fato e de Direito, tal qual a das três comunidades palco da pesquisas que resultou nesse estudo. As três comunidades revelaram três espaços que, apesar de próximos geograficamente, tiveram trajetórias de ocupação territorial diferente. Além de revelar que determinadas situações que impedem a operacionalização do decreto 4.887/03 ultrapassam a esfera da burocracia, ingressando por relações interpessoais que se constituiu entre os sujeitos daquelas comunidades ao longo de anos de trabalho e convivência. É dessa forma que contribuímos para o debate sobre as realidades fundiárias dos territórios quilombolas.
Title: Antropologia e Direito: realidades fundiárias nas comunidades quilombolas em Livramento - PB.
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Este trabalho é resultado das atividades de pesquisa etnográfica realizadas em três comunidades quilombolas: Areias de Verão, Sussuarana e Vila Teimosa, localizadas no estado da Paraíba, região do Cariri Ocidental daquele estado, Município de Livramento.
O debate sobre os territórios quilombolas no Brasil assim como a questão da terra como um todo é algo a se resolver no Brasil, país das Capitanias Hereditárias.
Neste sentido, nos colocamos como problema de pesquisa analisar quais os entraves para operacionalização do Decreto 4.
887/03 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Art.
68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Para isso, descrevemos o processo de ocupação dos territórios das comunidades; rememoramos brevemente a história de luta e resistência do povo negro em busca de garantir a terra para sua reprodução social; examinamos o processo de articulação política das comunidades, as dificuldades e as estratégias de atuação na busca, na garantia e efetivação dos seus direitos.
O estudo que realizamos se justifica na necessidade de demonstrar as várias formas de manifestação do movimento do aquilombamento, bem como da variação fundiária própria desses espaços.
Além disso, é de extrema relevância discutir a abordagem que o as normas jurídicas tem dado aos direitos territoriais das comunidades quilombolas, da mesma maneira que se faz crucial verificar se os instrumentos legais que se ocupam da matéria têm abrangência suficiente diante da variação das situações de fato e de Direito, tal qual a das três comunidades palco da pesquisas que resultou nesse estudo.
As três comunidades revelaram três espaços que, apesar de próximos geograficamente, tiveram trajetórias de ocupação territorial diferente.
Além de revelar que determinadas situações que impedem a operacionalização do decreto 4.
887/03 ultrapassam a esfera da burocracia, ingressando por relações interpessoais que se constituiu entre os sujeitos daquelas comunidades ao longo de anos de trabalho e convivência.
É dessa forma que contribuímos para o debate sobre as realidades fundiárias dos territórios quilombolas.
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