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A BUSCA POR DIREITOS DA FAMÍLIA EM UNIÃO POLIAFETIVA

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O artigo aborda a evolução dos grupos familiares, destacando seu caráter não apenas biológico, mas também social, conforme a perspectiva de Durkheim. A Constituição Federal de 1988 não define rigidamente a entidade familiar, permitindo uma interpretação ampla. Autores como Maria Berenice Dias, Flávio Tartuce e Paulo Lôbo destacam a necessidade de reconhecimento de diversas formações familiares além do modelo tradicional. O texto questiona se o conceito jurídico de família deve abranger outras configurações além daquela composta por duas pessoas, considerando a adaptação do Direito das Famílias à diversidade social. Discute-se a ampliação de direitos em casos como divórcio, filhos adotivos, famílias homoafetivas e multiparentalidade. É destacada a ausência de reconhecimento legal para a família unida em poliamor, apesar de registros de uniões polifetivas entre 2012 e 2016. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a lavratura dessas uniões em 2018, sob a justificativa do Ministro João Otávio de Noronha, baseada na falta de aceitação social, ausência de provocação judicial e falta de amadurecimento sobre as implicações da relação poliamorosa. O objetivo do artigo é analisar criticamente essas justificativas, utilizando fontes como matérias jornalísticas, documentos, pesquisas acadêmicas e posicionamentos doutrinários. A análise abordará a proteção estatal à família, o direito das famílias sob a perspectiva do Direito Civil Constitucionalizado e a relação com a família em união poliafetiva.
Title: A BUSCA POR DIREITOS DA FAMÍLIA EM UNIÃO POLIAFETIVA
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O artigo aborda a evolução dos grupos familiares, destacando seu caráter não apenas biológico, mas também social, conforme a perspectiva de Durkheim.
A Constituição Federal de 1988 não define rigidamente a entidade familiar, permitindo uma interpretação ampla.
Autores como Maria Berenice Dias, Flávio Tartuce e Paulo Lôbo destacam a necessidade de reconhecimento de diversas formações familiares além do modelo tradicional.
O texto questiona se o conceito jurídico de família deve abranger outras configurações além daquela composta por duas pessoas, considerando a adaptação do Direito das Famílias à diversidade social.
Discute-se a ampliação de direitos em casos como divórcio, filhos adotivos, famílias homoafetivas e multiparentalidade.
É destacada a ausência de reconhecimento legal para a família unida em poliamor, apesar de registros de uniões polifetivas entre 2012 e 2016.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a lavratura dessas uniões em 2018, sob a justificativa do Ministro João Otávio de Noronha, baseada na falta de aceitação social, ausência de provocação judicial e falta de amadurecimento sobre as implicações da relação poliamorosa.
O objetivo do artigo é analisar criticamente essas justificativas, utilizando fontes como matérias jornalísticas, documentos, pesquisas acadêmicas e posicionamentos doutrinários.
A análise abordará a proteção estatal à família, o direito das famílias sob a perspectiva do Direito Civil Constitucionalizado e a relação com a família em união poliafetiva.

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