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Direitos Humanos

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O presente estudo tem por escopo indicar o surgimento, o percurso, a fundamentação e o reconhecimento dos direitos do homem, baseado em pesquisas bibliográficas, principalmente da obra “O Fim dos Direitos Humanos”, de Costas Douzinas, e da obra “Era dos Direitos”, de Norberto Bobbio, com o aporte de outros pensadores da mesma importância. No ponto, tem-se que homem evolui ao longo da história e com ele, a sociedade. De um paradigma fragmentário e reducionista, para os quais as partes eram mais importante do que o todo, de acordo com os estudos de Newton e Descartes, passou-se para a ideia de integralidade, acrescentando-se ética e moralidade ao conhecimento científico. Paralelamente a essa mudança, os movimentos sociais serviram de palco para a evolução dos direitos humanos, desde os de primeira geração, passando pelos de segunda e de terceira geração, até aqueles pós-modernos, baseados nos conceitos de solidariedade e fraternidade. O advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, por sua vez, pôs fim a discussão sobre a fundamentação dos direitos do homem, dando indicativos que encontrar um fundamento para os direitos homem não é condição para que eles sejam respeitados. Por fim, faz-se uma críticaa respeito dos rumos a serem seguidos pelos direitos humanos, partindo-se da premissa da proliferação de leis que visam proteger cada vez mais as mínimas peculiaridades dos indivíduos, e levando-se em conta de que cada vez que apenas um grupo determinado de pessoas se beneficia com as leis, os demais têm os seus direitos restringidos.
Title: Direitos Humanos
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O presente estudo tem por escopo indicar o surgimento, o percurso, a fundamentação e o reconhecimento dos direitos do homem, baseado em pesquisas bibliográficas, principalmente da obra “O Fim dos Direitos Humanos”, de Costas Douzinas, e da obra “Era dos Direitos”, de Norberto Bobbio, com o aporte de outros pensadores da mesma importância.
No ponto, tem-se que homem evolui ao longo da história e com ele, a sociedade.
De um paradigma fragmentário e reducionista, para os quais as partes eram mais importante do que o todo, de acordo com os estudos de Newton e Descartes, passou-se para a ideia de integralidade, acrescentando-se ética e moralidade ao conhecimento científico.
Paralelamente a essa mudança, os movimentos sociais serviram de palco para a evolução dos direitos humanos, desde os de primeira geração, passando pelos de segunda e de terceira geração, até aqueles pós-modernos, baseados nos conceitos de solidariedade e fraternidade.
O advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, por sua vez, pôs fim a discussão sobre a fundamentação dos direitos do homem, dando indicativos que encontrar um fundamento para os direitos homem não é condição para que eles sejam respeitados.
Por fim, faz-se uma críticaa respeito dos rumos a serem seguidos pelos direitos humanos, partindo-se da premissa da proliferação de leis que visam proteger cada vez mais as mínimas peculiaridades dos indivíduos, e levando-se em conta de que cada vez que apenas um grupo determinado de pessoas se beneficia com as leis, os demais têm os seus direitos restringidos.

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