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Cartilha: Prevenção e enfrentamento ao assédio, discriminação e outras formas de violência no ambiente acadêmico
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No CEUB, a promoção de um ambiente de trabalho e acadêmico seguro, respeitoso e acolhedor é essencial para o desenvolvimento pleno de todos. É neste espaço que se passa uma parte significativa da vida, e a garantia da dignidade e da integridade de cada pessoa constitui uma prioridade institucional (OMS, 1946). A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2019) reforçam que a violência e o assédio são inaceitáveis e representam uma ameaça à igualdade de oportunidades e ao trabalho decente. A responsabilidade de assegurar que esses direitos sejam respeitados e protegidos é um compromisso central das organizações, conforme os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (ONU, 2011). No Brasil, essa proteção foi fortalecida por legislações recentes, como as Leis Federais nº 14.457/2022 (BRASIL, 20202) e nº 14.540/2023 (BRASIL, 2023a) e o Decreto Distrital nº 46.174/2024 (DISTRITO FEDERAL, 2024). No CEUB, em alinhamento às determinações legais, foram aprovados os documentos que instituem a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e Outras Formas de Violência (Apêndice A), acompanhados da publicação de normas procedimentais para o recebimento e a apuração de fatos relacionados a essa Política. Esta cartilha tem como objetivos conscientizar a comunidade acadêmica sobre assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras violências; prevenir a ocorrência dessas situações no ambiente institucional e orientar sobre como identificar, denunciar e buscar apoio, assegurando a apuração e responsabilização, quando necessário. O compromisso com a erradicação dessas práticas é de natureza individual e coletiva, visando construir experiências acadêmicas baseadas na ética, no respeito, na pluralidade e na inclusão.
CEUB
Title: Cartilha: Prevenção e enfrentamento ao assédio, discriminação e outras formas de violência no ambiente acadêmico
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No CEUB, a promoção de um ambiente de trabalho e acadêmico seguro, respeitoso e acolhedor é essencial para o desenvolvimento pleno de todos.
É neste espaço que se passa uma parte significativa da vida, e a garantia da dignidade e da integridade de cada pessoa constitui uma prioridade institucional (OMS, 1946).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2019) reforçam que a violência e o assédio são inaceitáveis e representam uma ameaça à igualdade de oportunidades e ao trabalho decente.
A responsabilidade de assegurar que esses direitos sejam respeitados e protegidos é um compromisso central das organizações, conforme os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (ONU, 2011).
No Brasil, essa proteção foi fortalecida por legislações recentes, como as Leis Federais nº 14.
457/2022 (BRASIL, 20202) e nº 14.
540/2023 (BRASIL, 2023a) e o Decreto Distrital nº 46.
174/2024 (DISTRITO FEDERAL, 2024).
No CEUB, em alinhamento às determinações legais, foram aprovados os documentos que instituem a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e Outras Formas de Violência (Apêndice A), acompanhados da publicação de normas procedimentais para o recebimento e a apuração de fatos relacionados a essa Política.
Esta cartilha tem como objetivos conscientizar a comunidade acadêmica sobre assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras violências; prevenir a ocorrência dessas situações no ambiente institucional e orientar sobre como identificar, denunciar e buscar apoio, assegurando a apuração e responsabilização, quando necessário.
O compromisso com a erradicação dessas práticas é de natureza individual e coletiva, visando construir experiências acadêmicas baseadas na ética, no respeito, na pluralidade e na inclusão.
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