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Mutação da organização do trabalho e a evolução da subordinação: da concepção clássica à algorítmica
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No panorama contemporâneo, com a grande evolução das tecnologias da informação, assim como o aumento da digitalização das relações interpessoais, percebeu-se uma disruptura nos mercados e na organização do trabalho. Novos fatos sociais emanaram, fazendo-se necessário um novo olhar sobre o trabalho subordinado, especialmente no que concerne aos trabalhadores vinculados a economias de plataforma. Nesse contexto, para dirimir os conflitos decorrentes dessa nova realidade, discute-se se o clássico conceito de trabalho subordinado é o meio hábil a enquadrar o novel fato social. Com base na coleta de dados de livros, periódicos, artigos acadêmicos, decisão judicial e vídeo, utilizando o método de abordagem dedutivo, procura-se discorrer na primeira seção sobre a revolução 4.0 e os seus impactos no mercado e nas relações de trabalho. Em seguida, na segunda seção, aborda-se a evolução do conceito de subordinação, partindo-se das ideias de dependência e de subordinação jurídica clássica, progredindo para a subordinação objetiva e estrutural, finalizando com a abordagem ao que concerne à subordinação algorítmica. Questiona-se o modelo binário estático proposto pela legislação brasileira quanto à subordinação, como característica precípua da relação de emprego, como conceito adequado para regulamentar as novas formas de trabalho. Por fim, conclui-se que o trabalhador inserido nesse modelo de trabalho necessita de amparo legal capaz de lhe proporcionar um trabalho decente, pautado pelo respeito à dignidade do trabalhador e garantindo-lhe um patamar mínimo civilizatório.
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Title: Mutação da organização do trabalho e a evolução da subordinação: da concepção clássica à algorítmica
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No panorama contemporâneo, com a grande evolução das tecnologias da informação, assim como o aumento da digitalização das relações interpessoais, percebeu-se uma disruptura nos mercados e na organização do trabalho.
Novos fatos sociais emanaram, fazendo-se necessário um novo olhar sobre o trabalho subordinado, especialmente no que concerne aos trabalhadores vinculados a economias de plataforma.
Nesse contexto, para dirimir os conflitos decorrentes dessa nova realidade, discute-se se o clássico conceito de trabalho subordinado é o meio hábil a enquadrar o novel fato social.
Com base na coleta de dados de livros, periódicos, artigos acadêmicos, decisão judicial e vídeo, utilizando o método de abordagem dedutivo, procura-se discorrer na primeira seção sobre a revolução 4.
0 e os seus impactos no mercado e nas relações de trabalho.
Em seguida, na segunda seção, aborda-se a evolução do conceito de subordinação, partindo-se das ideias de dependência e de subordinação jurídica clássica, progredindo para a subordinação objetiva e estrutural, finalizando com a abordagem ao que concerne à subordinação algorítmica.
Questiona-se o modelo binário estático proposto pela legislação brasileira quanto à subordinação, como característica precípua da relação de emprego, como conceito adequado para regulamentar as novas formas de trabalho.
Por fim, conclui-se que o trabalhador inserido nesse modelo de trabalho necessita de amparo legal capaz de lhe proporcionar um trabalho decente, pautado pelo respeito à dignidade do trabalhador e garantindo-lhe um patamar mínimo civilizatório.
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