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A aplicabilidade do princípio do contraditório na execução como garantia inerente ao processo democrático
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Objetivo: analisar a extensão do princípio do contraditório no processo dentro do Estado Democrático de Direito como pressuposto da plena discursividade entre os sujeitos que dele participam, bem como afastar uma visão distorcida que pode existir quanto à possibilidade de sua concretização nessa seara. Métodos: a estruturação do texto baseou-se no método descritivo, a partir de pesquisas documentais embasadas em doutrinas e legislações atinentes à temática proposta. Resultados: o princípio do contraditório deve ser aplicado de forma plena também na execução, o que deve se dar considerando a principal finalidade dos procedimentos executivos, que é a satisfação de um direito já previamente acertado em um título executivo. Dentro desses parâmetros, todos os atos decisórios na execução devem ser precedidos do debate entre os sujeitos processuais, inclusive para se evitar que o patrimônio do executado seja atingido de forma arbitrária. Conclusões: a aplicação do contraditório na execução traz o equilíbrio necessário aos atos executivos, de modo a se garantir não apenas a satisfação do credor, mas também que tal pretensão se dê da forma menos onerosa possível ao devedor, dentro dos padrões legais em vigor.
Humanidades (Montes Claros)
Title: A aplicabilidade do princípio do contraditório na execução como garantia inerente ao processo democrático
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Objetivo: analisar a extensão do princípio do contraditório no processo dentro do Estado Democrático de Direito como pressuposto da plena discursividade entre os sujeitos que dele participam, bem como afastar uma visão distorcida que pode existir quanto à possibilidade de sua concretização nessa seara.
Métodos: a estruturação do texto baseou-se no método descritivo, a partir de pesquisas documentais embasadas em doutrinas e legislações atinentes à temática proposta.
Resultados: o princípio do contraditório deve ser aplicado de forma plena também na execução, o que deve se dar considerando a principal finalidade dos procedimentos executivos, que é a satisfação de um direito já previamente acertado em um título executivo.
Dentro desses parâmetros, todos os atos decisórios na execução devem ser precedidos do debate entre os sujeitos processuais, inclusive para se evitar que o patrimônio do executado seja atingido de forma arbitrária.
Conclusões: a aplicação do contraditório na execução traz o equilíbrio necessário aos atos executivos, de modo a se garantir não apenas a satisfação do credor, mas também que tal pretensão se dê da forma menos onerosa possível ao devedor, dentro dos padrões legais em vigor.
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