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A usucapião de bens imateriais: fundamentos dogmáticos e perspectivas à luz do direito comparado entre Brasil e EUA
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O presente artigo examina a possibilidade jurídica da usucapião de bens imateriais, com base em uma reconstrução dogmática da teoria da posse e da função social da propriedade, à luz do direito civil brasileiro e do direito comparado, especialmente em relação à common law norte-americana. Sustenta-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tradicionalmente vincule a usucapião à propriedade de bens corpóreos, os fundamentos normativos e teleológicos do instituto, sobretudo quando interpretados à luz da função social da propriedade prevista no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, permitem sua extensão a entes imateriais. A pesquisa adota abordagem dogmático-comparativa, valendo-se da tradição da civil law e da common law, para analisar os limites e as potencialidades da apropriação originária de ativos intangíveis. Com base em doutrina clássica (Savigny, Ihering, Pontes de Miranda) e em autores contemporâneos (Tartuce, Tepedino, Castells), propõe-se uma releitura crítica do conceito de posse e do seu exercício sobre bens intangíveis, como marcas, nomes de domínio e outros ativos intelectuais. A análise da jurisprudência e da doutrina estrangeira, especialmente nos Estados Unidos, indica que a usucapião de bens imateriais é viável, embora requeira adaptações nos pressupostos formais do instituto. Ao final, propõem-se avenidas teóricas e normativas para o desenvolvimento do tema na doutrina nacional, especialmente quanto à tipologia dos bens, à natureza da posse digital e à compatibilidade com os princípios do direito civil-constitucional.
Title: A usucapião de bens imateriais: fundamentos dogmáticos e perspectivas à luz do direito comparado entre Brasil e EUA
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O presente artigo examina a possibilidade jurídica da usucapião de bens imateriais, com base em uma reconstrução dogmática da teoria da posse e da função social da propriedade, à luz do direito civil brasileiro e do direito comparado, especialmente em relação à common law norte-americana.
Sustenta-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tradicionalmente vincule a usucapião à propriedade de bens corpóreos, os fundamentos normativos e teleológicos do instituto, sobretudo quando interpretados à luz da função social da propriedade prevista no art.
5º, XXIII, da Constituição Federal, permitem sua extensão a entes imateriais.
A pesquisa adota abordagem dogmático-comparativa, valendo-se da tradição da civil law e da common law, para analisar os limites e as potencialidades da apropriação originária de ativos intangíveis.
Com base em doutrina clássica (Savigny, Ihering, Pontes de Miranda) e em autores contemporâneos (Tartuce, Tepedino, Castells), propõe-se uma releitura crítica do conceito de posse e do seu exercício sobre bens intangíveis, como marcas, nomes de domínio e outros ativos intelectuais.
A análise da jurisprudência e da doutrina estrangeira, especialmente nos Estados Unidos, indica que a usucapião de bens imateriais é viável, embora requeira adaptações nos pressupostos formais do instituto.
Ao final, propõem-se avenidas teóricas e normativas para o desenvolvimento do tema na doutrina nacional, especialmente quanto à tipologia dos bens, à natureza da posse digital e à compatibilidade com os princípios do direito civil-constitucional.
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