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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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O presente artigo analisa o instituto do acordo de não persecução penal e as implicações da confissão formal e circunstanciada nos casos de descumprimento do acordo. Por ser algo inovador e recente no cenário penal brasileiro, o ANPP gera diversos debates, seja pela interpretação distorcida que pode causar, ou pela falta de esclarecimentos por parte do legislador. Portanto, faz-se necessária a análise da constitucionalidade deste instituto, especialmente, no que diz respeito à confissão circunstanciada, requisito que individualiza o ANPP dos demais acordos penais existentes no Brasil e ingressa como condição imprescindível para sua homologação. Nesse sentido, procura-se esclarecer que o uso da confissão formal e circunstanciada não viola os princípios constitucionais que regem o devido processo legal. E mais, busca-se ponderar os limites do uso da confissão circunstanciada em eventual processo, seja pelo Ministério Público na produção de provas, ou na fundamentação do magistrado diante de uma sentença condenatória.
Palavras-chave: acordo de não persecução penal; constitucionalidade; confissão formal e circunstanciada; persecução penal.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Title: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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O presente artigo analisa o instituto do acordo de não persecução penal e as implicações da confissão formal e circunstanciada nos casos de descumprimento do acordo.
Por ser algo inovador e recente no cenário penal brasileiro, o ANPP gera diversos debates, seja pela interpretação distorcida que pode causar, ou pela falta de esclarecimentos por parte do legislador.
Portanto, faz-se necessária a análise da constitucionalidade deste instituto, especialmente, no que diz respeito à confissão circunstanciada, requisito que individualiza o ANPP dos demais acordos penais existentes no Brasil e ingressa como condição imprescindível para sua homologação.
Nesse sentido, procura-se esclarecer que o uso da confissão formal e circunstanciada não viola os princípios constitucionais que regem o devido processo legal.
E mais, busca-se ponderar os limites do uso da confissão circunstanciada em eventual processo, seja pelo Ministério Público na produção de provas, ou na fundamentação do magistrado diante de uma sentença condenatória.
Palavras-chave: acordo de não persecução penal; constitucionalidade; confissão formal e circunstanciada; persecução penal.
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