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A responsabilidade do sócio não administrador na sociedade limitada com fundamento no dever de fiscalizar as atividades do administrador
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Este estudo objetiva averiguar a aplicação da Teoria da Desconsideração Jurídica em face do sócio não administrador de sociedade limitada, analisando a possibilidade (ou não) de execução de bens de sócio que não exerce a administração da empresa. A pesquisa se classifica como dedutiva e comparativa pautada na revisão bibliográfica e documental. Aborda-se, brevemente, as peculiaridades das sociedades limitadas, identificando, ainda, suas principais características e aspectos relativos à sua administração, tratando, nesse âmbito, a problemática da responsabilização do sócio não administrador segundo a doutrina e jurisprudência brasileira. Os principais resultados auferem que, em tese, o sócio não administrador não pode ser responsabilizado por dívidas sociais, até porque a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Porém, como se demonstrou, caso haja abuso no uso da pessoa jurídica, não apenas o administrador responderá, mas também os demais sócios. Contudo, tal análise demandará atenta verificação dos fatos no caso concreto, sendo somente assim que se poderão reunir elementos para justificar a responsabilização (ou não) do sócio que não exerce cargo de administração na sociedade limitada.
Revista Cientifica Multidisciplinar Nucleo Do Conhecimento
Title: A responsabilidade do sócio não administrador na sociedade limitada com fundamento no dever de fiscalizar as atividades do administrador
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Este estudo objetiva averiguar a aplicação da Teoria da Desconsideração Jurídica em face do sócio não administrador de sociedade limitada, analisando a possibilidade (ou não) de execução de bens de sócio que não exerce a administração da empresa.
A pesquisa se classifica como dedutiva e comparativa pautada na revisão bibliográfica e documental.
Aborda-se, brevemente, as peculiaridades das sociedades limitadas, identificando, ainda, suas principais características e aspectos relativos à sua administração, tratando, nesse âmbito, a problemática da responsabilização do sócio não administrador segundo a doutrina e jurisprudência brasileira.
Os principais resultados auferem que, em tese, o sócio não administrador não pode ser responsabilizado por dívidas sociais, até porque a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional.
Porém, como se demonstrou, caso haja abuso no uso da pessoa jurídica, não apenas o administrador responderá, mas também os demais sócios.
Contudo, tal análise demandará atenta verificação dos fatos no caso concreto, sendo somente assim que se poderão reunir elementos para justificar a responsabilização (ou não) do sócio que não exerce cargo de administração na sociedade limitada.
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