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TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E HIDROGÊNIO VERDE: O CEARÁ NO CENTRO DO DEBATE

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O Hidrogênio Verde (H2 verde) não produz emissões diretas de poluentes ou gases de efeito estufa, mas para que ele contribua significativamente para a transição energética sustentável, é preciso expandir seu uso para setores onde está quase que completamente inexistente, como transporte, edifícios e geração de energia. Com os custos da energia solar fotovoltaica e solar em declínio, construir indústrias produtoras de H2 verde em locais com excelentes condições de recursos renováveis, como o Estado do Ceará, poderia se tornar uma alternativa para frear os impactos da mudança climática, uma vez que este oferece formas reduzir as emissões de CO². Além disso, o H2 verde também pode contribuir para a melhora da qualidade do ar e para o fortalecimento da segurança energética. Salienta-se, contudo, que apesar das metas climáticas internacionais serem ambiciosas, as emissões de CO² na atmosfera atingiram os maiores índices até hoje, fazendo com que a poluição e a mudança climática permaneça sendo um problema urgente. Diante desta perspectiva, a insuficiência dos atores privados em concretizar ações para a maximização da proteção ambiental e a internalização das externalidades negativas da produção mercadológica, abre espaço para o agir positivo do Estado, alargando seu âmbito de atuação (qualitativa) e otimizando a criação de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, ao passo que dá margem para que o legislador ordinário preveja novas formas de intervenção na ordem econômica. Muito embora as metas transnacionais assumidas pelo Brasil sirvam de norte para a atuação do Poder Público em todos os níveis de governo, defende-se que, sem a participação dos governos subnacionais, conforme a organização política brasileira, seria impossível concretizá-las. Por possuírem uma menor complexidade política, em comparação com os governos nacionais, torna-se mais tangível aos estados e municípios implementarem a agenda 2030. A preocupação com o meio ambiente desponta entre as metas da Agenda 2030 e exige que a questão ambiental seja assimilada e encarada de forma responsável pela ordem econômica. Em termos práticos, pode/deve o Estado intervir na sociedade e na economia através da política extrafiscal ambiental. Utilizando-se dessa função, o Poder Público consegue estimular o cidadão contribuinte a adotar posturas mais obsequiosas ao meio ambiente, estreitando a relação do indivíduo com o sistema natural ao qual está inserido. Assim, argumentos como a crise climática global, a necessidade de migrar para uma energia de baixo carbono – notadamente através do H2 verde – e a necessidade de diálogo entre os vários níveis de governo para o alcance das metas da Agenda 2030, fornecem as justificativas suficientes para o estudo dessa temática. A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória.
Title: TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E HIDROGÊNIO VERDE: O CEARÁ NO CENTRO DO DEBATE
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O Hidrogênio Verde (H2 verde) não produz emissões diretas de poluentes ou gases de efeito estufa, mas para que ele contribua significativamente para a transição energética sustentável, é preciso expandir seu uso para setores onde está quase que completamente inexistente, como transporte, edifícios e geração de energia.
Com os custos da energia solar fotovoltaica e solar em declínio, construir indústrias produtoras de H2 verde em locais com excelentes condições de recursos renováveis, como o Estado do Ceará, poderia se tornar uma alternativa para frear os impactos da mudança climática, uma vez que este oferece formas reduzir as emissões de CO².
Além disso, o H2 verde também pode contribuir para a melhora da qualidade do ar e para o fortalecimento da segurança energética.
Salienta-se, contudo, que apesar das metas climáticas internacionais serem ambiciosas, as emissões de CO² na atmosfera atingiram os maiores índices até hoje, fazendo com que a poluição e a mudança climática permaneça sendo um problema urgente.
Diante desta perspectiva, a insuficiência dos atores privados em concretizar ações para a maximização da proteção ambiental e a internalização das externalidades negativas da produção mercadológica, abre espaço para o agir positivo do Estado, alargando seu âmbito de atuação (qualitativa) e otimizando a criação de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, ao passo que dá margem para que o legislador ordinário preveja novas formas de intervenção na ordem econômica.
Muito embora as metas transnacionais assumidas pelo Brasil sirvam de norte para a atuação do Poder Público em todos os níveis de governo, defende-se que, sem a participação dos governos subnacionais, conforme a organização política brasileira, seria impossível concretizá-las.
Por possuírem uma menor complexidade política, em comparação com os governos nacionais, torna-se mais tangível aos estados e municípios implementarem a agenda 2030.
A preocupação com o meio ambiente desponta entre as metas da Agenda 2030 e exige que a questão ambiental seja assimilada e encarada de forma responsável pela ordem econômica.
Em termos práticos, pode/deve o Estado intervir na sociedade e na economia através da política extrafiscal ambiental.
Utilizando-se dessa função, o Poder Público consegue estimular o cidadão contribuinte a adotar posturas mais obsequiosas ao meio ambiente, estreitando a relação do indivíduo com o sistema natural ao qual está inserido.
Assim, argumentos como a crise climática global, a necessidade de migrar para uma energia de baixo carbono – notadamente através do H2 verde – e a necessidade de diálogo entre os vários níveis de governo para o alcance das metas da Agenda 2030, fornecem as justificativas suficientes para o estudo dessa temática.
A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória.

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