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Soberania no pensamento político de Otfried Höffe: a universalidade dos imperativos jurídico e estatal
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O presente texto propõe-se a analisar em que medida a universalidade dos imperativos jurídico e estatal defendida por Otfried Höffe não resulta em uma antinomia em relação ao conceito político-jurídico de soberania. Em um primeiro momento, apresenta um sucinto delineamento do processo de afirmação da soberania na modernidade. Em segundo lugar, examina um conceito de direito político que parece ser perfilhado pelo referido autor, conceito esse que evidencia a vocação universalista da regulação jurídica. Em seguida, ressalta que, para o mencionado pensador, a proteção jurídica dos indivíduos demanda que o direito seja operado por poderes públicos, do que decorreria o imperativo universal de Estado, que, por sua vez, seria satisfeito pela instituição de uma República Mundial federal, subsidiária e democrática. Neste ponto, traz a sua compreensão de soberania como direito de ação, objetivando, enfim, concluir que a ordem política global estruturada nos moldes por ele preconizados não suprimiria a soberania dos Estados nacionais, na medida em que a República Mundial lhes seria complementar e não alternativa.
Title: Soberania no pensamento político de Otfried Höffe: a universalidade dos imperativos jurídico e estatal
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O presente texto propõe-se a analisar em que medida a universalidade dos imperativos jurídico e estatal defendida por Otfried Höffe não resulta em uma antinomia em relação ao conceito político-jurídico de soberania.
Em um primeiro momento, apresenta um sucinto delineamento do processo de afirmação da soberania na modernidade.
Em segundo lugar, examina um conceito de direito político que parece ser perfilhado pelo referido autor, conceito esse que evidencia a vocação universalista da regulação jurídica.
Em seguida, ressalta que, para o mencionado pensador, a proteção jurídica dos indivíduos demanda que o direito seja operado por poderes públicos, do que decorreria o imperativo universal de Estado, que, por sua vez, seria satisfeito pela instituição de uma República Mundial federal, subsidiária e democrática.
Neste ponto, traz a sua compreensão de soberania como direito de ação, objetivando, enfim, concluir que a ordem política global estruturada nos moldes por ele preconizados não suprimiria a soberania dos Estados nacionais, na medida em que a República Mundial lhes seria complementar e não alternativa.
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