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A perda da memória indígena pelo princípio colonizador da igualdade: o silenciamento dos povos indígenas na construção do Direito brasileiro
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O presente artigo busca analisar a posição dos povos indígenas dentro da sociedade, demonstrando como há uma subjugação de sua cultura em detrimento da cultura Ocidental. Para isso, traz o pensamento de Walter Benjamin para analisar a construção da história tradicional, com a necessidade do retorno a fim de ouvir a narrativa dos excluídos para construção do futuro, mesclando com ideias de Ailton Krenak e Davi Kopenawa sobre memória e narrativa. Com base em Aníbal Quijano, entende-se que os indígenas possuem sua cultura como não classificada na sociedade colonizada, por isso não considerada. O estudo foi feito pelo método qualitativo, utilizando a metodologia hipotética-dedutiva, buscando responder se a construção do Direito no Brasil exclui os povos indígenas de sua construção. Como resultado, com auxílio de Davi Sanchez Rubio e Luís Alberto Warat, foi possível responder que os povos indígenas não participam plenamente da democracia delegativa e da construção das Constituições. Em especial, o Brasil possui traumas constitucionais abertos que só poderão ser superados com o retorno à história dos excluídos, aqui sendo os povos indígenas. Busca-se inserir as culturas desses povos no Direito, em prol de uma evolução e de um reconhecimento das subjetividades dentro de um mesmo território.
Universidade de Estado do Rio de Janeiro
Title: A perda da memória indígena pelo princípio colonizador da igualdade: o silenciamento dos povos indígenas na construção do Direito brasileiro
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O presente artigo busca analisar a posição dos povos indígenas dentro da sociedade, demonstrando como há uma subjugação de sua cultura em detrimento da cultura Ocidental.
Para isso, traz o pensamento de Walter Benjamin para analisar a construção da história tradicional, com a necessidade do retorno a fim de ouvir a narrativa dos excluídos para construção do futuro, mesclando com ideias de Ailton Krenak e Davi Kopenawa sobre memória e narrativa.
Com base em Aníbal Quijano, entende-se que os indígenas possuem sua cultura como não classificada na sociedade colonizada, por isso não considerada.
O estudo foi feito pelo método qualitativo, utilizando a metodologia hipotética-dedutiva, buscando responder se a construção do Direito no Brasil exclui os povos indígenas de sua construção.
Como resultado, com auxílio de Davi Sanchez Rubio e Luís Alberto Warat, foi possível responder que os povos indígenas não participam plenamente da democracia delegativa e da construção das Constituições.
Em especial, o Brasil possui traumas constitucionais abertos que só poderão ser superados com o retorno à história dos excluídos, aqui sendo os povos indígenas.
Busca-se inserir as culturas desses povos no Direito, em prol de uma evolução e de um reconhecimento das subjetividades dentro de um mesmo território.
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