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AUTOCOMPOSIÇÃO NO ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO
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Resumo: O artigo analisa as práticas mediativas nas disputas trabalhistas brasileiras, tendo como eixo a Resolução nº 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A pesquisa investiga se a mediação prevista nessa norma constitui meio viável e adequado para solucionar conflitos laborais. Parte-se da hipótese de que a mediação é um instrumento eficaz e aplicável ao contexto trabalhista, capaz de promover soluções consensuais e qualitativas. Entretanto, questiona-se a forma como a Resolução a institui, uma vez que o procedimento é realizado ou supervisionado por magistrados ou servidores da Justiça trabalhista, o que o aproxima excessivamente da conciliação tradicional e compromete sua autonomia e essência dialógica. Os objetivos centrais do estudo são: a) examinar a mediação prevista na Resolução nº 174 do CSJT como mecanismo legítimo e eficiente de tratamento das disputas trabalhistas; e b) avaliar se a mediação conduzida por magistrado respeita os princípios que fundamentam esse método, especialmente a imparcialidade, a voluntariedade e a horizontalidade na relação entre as partes. Para alcançar tais propósitos, empregou-se o método dedutivo, partindo de premissas gerais sobre os meios autocompositivos até a análise específica da norma trabalhista, e o método monográfico, sustentado na revisão bibliográfica especializada. Ao final, conclui-se que a mediação é um meio adequado para a solução de disputas trabalhistas, desde que conduzida por mediadores independentes e capacitados, respeitando seus princípios próprios e distinguindo-se claramente da conciliação judicial.
Iberojur Science Press
Title: AUTOCOMPOSIÇÃO NO ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO
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Resumo: O artigo analisa as práticas mediativas nas disputas trabalhistas brasileiras, tendo como eixo a Resolução nº 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A pesquisa investiga se a mediação prevista nessa norma constitui meio viável e adequado para solucionar conflitos laborais.
Parte-se da hipótese de que a mediação é um instrumento eficaz e aplicável ao contexto trabalhista, capaz de promover soluções consensuais e qualitativas.
Entretanto, questiona-se a forma como a Resolução a institui, uma vez que o procedimento é realizado ou supervisionado por magistrados ou servidores da Justiça trabalhista, o que o aproxima excessivamente da conciliação tradicional e compromete sua autonomia e essência dialógica.
Os objetivos centrais do estudo são: a) examinar a mediação prevista na Resolução nº 174 do CSJT como mecanismo legítimo e eficiente de tratamento das disputas trabalhistas; e b) avaliar se a mediação conduzida por magistrado respeita os princípios que fundamentam esse método, especialmente a imparcialidade, a voluntariedade e a horizontalidade na relação entre as partes.
Para alcançar tais propósitos, empregou-se o método dedutivo, partindo de premissas gerais sobre os meios autocompositivos até a análise específica da norma trabalhista, e o método monográfico, sustentado na revisão bibliográfica especializada.
Ao final, conclui-se que a mediação é um meio adequado para a solução de disputas trabalhistas, desde que conduzida por mediadores independentes e capacitados, respeitando seus princípios próprios e distinguindo-se claramente da conciliação judicial.
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