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Repartição constitucional da receita do ICMS no estado do Paraná: análise do ICMS-Ecológico
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A Constituição Federal de 1988 determina a repartição de 25,0% da receita do ICMS entre os Municípios e estabelecia, até a EC no 1082020, que até 25,0% desse percentual poderia ser distribuído entre os entes políticos de acordo com o que dispusesse lei estadual. Essa previsão é regulamentada pela Constituição do Paraná, que assegura tratamento especial aos Municípios que têm em seu território Unidades de Conservação ou Mananciais de Abastecimento Público. Nesse contexto, o trabalho tem o objetivo de analisar a efetividade do ICMS Ecológico decorrente do mandamento constitucional estadual. Inicialmente foi pesquisada a natureza jurídica da repartição da receita do ICMS e em seguida analisada a legislação que disciplina os critérios utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no Paraná. Os indicadores desses critérios foram examinados no exercício de 2019 através de métodos de estatística descritiva e da Análise de Componentes Principais. Essa técnica multivariada permitiu identificar que os parâmetros utilizados para a repartição da receita do ICMS no Paraná representam quatro dimensões distintas, que foram denominadas: RURAL, AMBIENTAL, VALOR ADICIONADO e IGUALITÁRIO, e que correspondem aos percentuais no IPM de 18,0%, 5,0%, 75,0% e 2,0%, respectivamente, demonstrando que os Municípios não têm tratamento especial quanto ao ICMS-Ecológico.
Title: Repartição constitucional da receita do ICMS no estado do Paraná: análise do ICMS-Ecológico
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A Constituição Federal de 1988 determina a repartição de 25,0% da receita do ICMS entre os Municípios e estabelecia, até a EC no 1082020, que até 25,0% desse percentual poderia ser distribuído entre os entes políticos de acordo com o que dispusesse lei estadual.
Essa previsão é regulamentada pela Constituição do Paraná, que assegura tratamento especial aos Municípios que têm em seu território Unidades de Conservação ou Mananciais de Abastecimento Público.
Nesse contexto, o trabalho tem o objetivo de analisar a efetividade do ICMS Ecológico decorrente do mandamento constitucional estadual.
Inicialmente foi pesquisada a natureza jurídica da repartição da receita do ICMS e em seguida analisada a legislação que disciplina os critérios utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no Paraná.
Os indicadores desses critérios foram examinados no exercício de 2019 através de métodos de estatística descritiva e da Análise de Componentes Principais.
Essa técnica multivariada permitiu identificar que os parâmetros utilizados para a repartição da receita do ICMS no Paraná representam quatro dimensões distintas, que foram denominadas: RURAL, AMBIENTAL, VALOR ADICIONADO e IGUALITÁRIO, e que correspondem aos percentuais no IPM de 18,0%, 5,0%, 75,0% e 2,0%, respectivamente, demonstrando que os Municípios não têm tratamento especial quanto ao ICMS-Ecológico.
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