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natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito brasileiro
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o objetivo deste trabalho consiste refutar os argumentos utilizados por Rafael Mafei Rabelo Queiroz para abandonar a leitura que confere aos crimes de responsabilidade natureza pelo menos em parte jurídico-penal. Posteriormente, os argumentos apresentados pelo autor para afirmar que a natureza política dos crimes de responsabilidade seria mais adequada do ponto de vista conceitual e prático serão refutados. Pretende-se demonstrar que as esferas de responsabilização do Presidente da República estabelecidas pela Constituição de 1988 impede a equiparação de crimes de responsabilidade a crimes comuns, mas não retira o caráter jurídico-penal dessas infrações. A partir de uma leitura combinada dos artigos 85, parágrafo único, e 22, inciso, I, da Constituição de 1988, e com apoio na doutrina de Pontes de Miranda, será sustentado que é no sobredireito do direito penal, especificamente, no direito hermenêutico do direito penal, que se encontra a justificativa para conferir pelo menos em parte natureza jurídico-penal aos crimes de responsabilidade. Em seguida, será argumentado que a proposta de conferir natureza essencialmente política aos crimes de responsabilidade confunde impeachment com voto de desconfiança e desconsidera as distinções existentes entre as tradições brasileira e estadunidense do impeachment, em razão do fato de que, no Brasil, os crimes de responsabilidade são definidos por lei. A metodologia utilizada é a revisão de bibliografia.
Universidade Federal de Minas Gerais - Pro-Reitoria de Pesquisa
Title: natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito brasileiro
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o objetivo deste trabalho consiste refutar os argumentos utilizados por Rafael Mafei Rabelo Queiroz para abandonar a leitura que confere aos crimes de responsabilidade natureza pelo menos em parte jurídico-penal.
Posteriormente, os argumentos apresentados pelo autor para afirmar que a natureza política dos crimes de responsabilidade seria mais adequada do ponto de vista conceitual e prático serão refutados.
Pretende-se demonstrar que as esferas de responsabilização do Presidente da República estabelecidas pela Constituição de 1988 impede a equiparação de crimes de responsabilidade a crimes comuns, mas não retira o caráter jurídico-penal dessas infrações.
A partir de uma leitura combinada dos artigos 85, parágrafo único, e 22, inciso, I, da Constituição de 1988, e com apoio na doutrina de Pontes de Miranda, será sustentado que é no sobredireito do direito penal, especificamente, no direito hermenêutico do direito penal, que se encontra a justificativa para conferir pelo menos em parte natureza jurídico-penal aos crimes de responsabilidade.
Em seguida, será argumentado que a proposta de conferir natureza essencialmente política aos crimes de responsabilidade confunde impeachment com voto de desconfiança e desconsidera as distinções existentes entre as tradições brasileira e estadunidense do impeachment, em razão do fato de que, no Brasil, os crimes de responsabilidade são definidos por lei.
A metodologia utilizada é a revisão de bibliografia.
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