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Metodologia de julgamento no Supremo Tribunal Federal proposta no are 1309642: uma análise a partir do modelo democratizante de processo
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O trabalho propõe uma reflexão sobre a metodologia de julgamento adequada para formação de precedentes judiciais. A instituição de precedentes judiciais obrigatórios no CPC/15 exige a construção gradativa de uma teoria da decisão judicial, na prática judiciária brasileira, que possibilite o aperfeiçoamento contínuo das técnicas de formação, aplicação e revisão dos provimentos jurisdicionais vinculantes. Entretanto, é essencial estabelecer procedimentos decisórios democratizantes que proporcione a construção dialógica dos precedentes judiciais. O diálogo entre órgãos judiciais e a participação efetiva dos sujeitos processuais e interessados é imprescindível não somente para formação dos precedentes judiciais, mas principalmente nos procedimentos de revisão e superação. Diante da premissa acima, o trabalho tem como objetivo analisar a metodologia de julgamento empregada no ARE 1.309.642 e se essa metodologia pode ser aplicada nos demais procedimentos concentrados para formação, revisão e superação de precedentes. O estudo conclui que a referida metodologia é perfeitamente aplicável, de lege lata, nos mencionados procedimentos decisórios. A abordagem do estudo é indutiva e a metodologia de pesquisa utilizada é qualitativa-documental, mais especificamente por meio da análise de decisões judiciais.
Centro Universitario de Valenca
Title: Metodologia de julgamento no Supremo Tribunal Federal proposta no are 1309642: uma análise a partir do modelo democratizante de processo
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O trabalho propõe uma reflexão sobre a metodologia de julgamento adequada para formação de precedentes judiciais.
A instituição de precedentes judiciais obrigatórios no CPC/15 exige a construção gradativa de uma teoria da decisão judicial, na prática judiciária brasileira, que possibilite o aperfeiçoamento contínuo das técnicas de formação, aplicação e revisão dos provimentos jurisdicionais vinculantes.
Entretanto, é essencial estabelecer procedimentos decisórios democratizantes que proporcione a construção dialógica dos precedentes judiciais.
O diálogo entre órgãos judiciais e a participação efetiva dos sujeitos processuais e interessados é imprescindível não somente para formação dos precedentes judiciais, mas principalmente nos procedimentos de revisão e superação.
Diante da premissa acima, o trabalho tem como objetivo analisar a metodologia de julgamento empregada no ARE 1.
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642 e se essa metodologia pode ser aplicada nos demais procedimentos concentrados para formação, revisão e superação de precedentes.
O estudo conclui que a referida metodologia é perfeitamente aplicável, de lege lata, nos mencionados procedimentos decisórios.
A abordagem do estudo é indutiva e a metodologia de pesquisa utilizada é qualitativa-documental, mais especificamente por meio da análise de decisões judiciais.
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