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DISCURSO DE ÓDIO, NÃO VIOLÊNCIA E JUSTIÇA

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A intervenção do Estado em questões como o discurso de ódio contra grupos minoritários desperta inúmeros e divididos debates a respeito. Logo, o objetivo geral do presente artigo é analisar, à luz do pensamento de Judith Butler, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO nº 26), em que se determinou a criminalização da homofobia e dos discursos de ódio a esta associados. Opta-se pelo estudo do pensamento butleriano a respeito do tema devido a sua proposta de contrapor conceitos e ideias predominantes, de modo a dar espaço a temas como a não violência e identidade de gênero, até então negligenciados. Para cumprir com esse objetivo desenvolveu-se o trabalho em três seções: 1) A linguagem como agente criador; 2) A política performativa e os efeitos insurrecionais do discurso de ódio; 3) A força da não violência e o contra-ataque à violência estatal; e 4) A criminalização da homofobia pelo STF: entre a justiça, a política do performativo e a força da não violência. Utilizou-se metodologia do tipo bibliográfica e documental, com pesquisa de abordagem qualitativa e pura, tendo como método o hipotético-dedutivo. Conclui-se que a criminalização da homofobia foi a medida correta dianto do caso em questão, pois o combate às diversas formas de violência, como a não violência, depende da coercibilidade e da normatividade do Estado. Palavras-chave: Criminalização da homofobia. Discurso de ódio. Judith Butler. Não violência. Supremo Tribunal Federal.   
Title: DISCURSO DE ÓDIO, NÃO VIOLÊNCIA E JUSTIÇA
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A intervenção do Estado em questões como o discurso de ódio contra grupos minoritários desperta inúmeros e divididos debates a respeito.
Logo, o objetivo geral do presente artigo é analisar, à luz do pensamento de Judith Butler, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO nº 26), em que se determinou a criminalização da homofobia e dos discursos de ódio a esta associados.
Opta-se pelo estudo do pensamento butleriano a respeito do tema devido a sua proposta de contrapor conceitos e ideias predominantes, de modo a dar espaço a temas como a não violência e identidade de gênero, até então negligenciados.
Para cumprir com esse objetivo desenvolveu-se o trabalho em três seções: 1) A linguagem como agente criador; 2) A política performativa e os efeitos insurrecionais do discurso de ódio; 3) A força da não violência e o contra-ataque à violência estatal; e 4) A criminalização da homofobia pelo STF: entre a justiça, a política do performativo e a força da não violência.
Utilizou-se metodologia do tipo bibliográfica e documental, com pesquisa de abordagem qualitativa e pura, tendo como método o hipotético-dedutivo.
Conclui-se que a criminalização da homofobia foi a medida correta dianto do caso em questão, pois o combate às diversas formas de violência, como a não violência, depende da coercibilidade e da normatividade do Estado.
Palavras-chave: Criminalização da homofobia.
Discurso de ódio.
Judith Butler.
Não violência.
Supremo Tribunal Federal.
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