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SEGURANÇA ALIMENTAR: O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR E O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
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RESUMO: Considerando a relevância do tema para toda a sociedade, a presente pesquisa objetiva abordar o cumprimento da função social da empresa através da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Tendo em vista ser o ato de se alimentar de importância vital ao ser humano, além de carregar outros significados, busca também explanar sobre o direito social à alimentação sob a perspectiva da segurança alimentar. Desde 1976 o Brasil tem implementado o PAT visando facilitar o acesso do trabalhador a uma alimentação adequada. O empregador que adere ao PAT deve fornecer aos seus empregados alimentação ou propiciar sua aquisição. O advento da Constituição Federal de 1988 reforçou os pilares do direito privado fazendo com que o princípio da dignidade humana fortalecesse a função social e solidária. Nesta perspectiva a Constituição, implicitamente, determinou que a empresa deve cumprir sua função social, impondo que execute a finalidade para a qual foi instituída, porém sua atuação também deve estar voltada às questões sociais da coletividade em que está inserida. A empresa no contexto da função social, deve prestar obrigações para com a comunidade e sendo o trabalhador sujeito de diretos, pessoa humana que faz jus à dignidade, pode ser o destinatário das ações. Dentre os direitos sociais que devem ser tutelados pelas entidades públicas e privadas quando estas exercem seu papel garantidor temos o direito à alimentação, conforme prescrito no artigo 6º da Constituição Federal. Abordar a segurança alimentar refere-se ao direito de todos ao acesso regular e permanente à alimentos de qualidade e em quantidade suficiente. O Estado deve ser o principal provedor da sociedade, porém não é capaz de garantir todos os direitos sozinho, daí entram outros institutos, como as empresas, para auxiliar. Temos como exemplo de atuação conjunta o Programa de Alimentação do Trabalhador que através da participação do Governo Federal Brasileiro, empresas e trabalhadores, visa propiciar à estes uma alimentação adequada, isso vai ao encontro do direito à alimentação e da segurança alimentar, bem como com o exercício da função social da empresa. Assim sendo, por fim, a empresa reforça o exercício de uma função social quando na defesa do direito à alimentação e à segurança alimentar, atendendo os preceitos constitucionais, aderindo ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Para tanto utilizou se o método dedutivo, a legislação e a revisão da literatura, as quais constituem as bases norteadoras analisadas na presente pesquisa. Palavras chaves: Alimentação; Função Social; Programa de Alimentação do Trabalhador.
Title: SEGURANÇA ALIMENTAR: O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR E O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
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RESUMO: Considerando a relevância do tema para toda a sociedade, a presente pesquisa objetiva abordar o cumprimento da função social da empresa através da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Tendo em vista ser o ato de se alimentar de importância vital ao ser humano, além de carregar outros significados, busca também explanar sobre o direito social à alimentação sob a perspectiva da segurança alimentar.
Desde 1976 o Brasil tem implementado o PAT visando facilitar o acesso do trabalhador a uma alimentação adequada.
O empregador que adere ao PAT deve fornecer aos seus empregados alimentação ou propiciar sua aquisição.
O advento da Constituição Federal de 1988 reforçou os pilares do direito privado fazendo com que o princípio da dignidade humana fortalecesse a função social e solidária.
Nesta perspectiva a Constituição, implicitamente, determinou que a empresa deve cumprir sua função social, impondo que execute a finalidade para a qual foi instituída, porém sua atuação também deve estar voltada às questões sociais da coletividade em que está inserida.
A empresa no contexto da função social, deve prestar obrigações para com a comunidade e sendo o trabalhador sujeito de diretos, pessoa humana que faz jus à dignidade, pode ser o destinatário das ações.
Dentre os direitos sociais que devem ser tutelados pelas entidades públicas e privadas quando estas exercem seu papel garantidor temos o direito à alimentação, conforme prescrito no artigo 6º da Constituição Federal.
Abordar a segurança alimentar refere-se ao direito de todos ao acesso regular e permanente à alimentos de qualidade e em quantidade suficiente.
O Estado deve ser o principal provedor da sociedade, porém não é capaz de garantir todos os direitos sozinho, daí entram outros institutos, como as empresas, para auxiliar.
Temos como exemplo de atuação conjunta o Programa de Alimentação do Trabalhador que através da participação do Governo Federal Brasileiro, empresas e trabalhadores, visa propiciar à estes uma alimentação adequada, isso vai ao encontro do direito à alimentação e da segurança alimentar, bem como com o exercício da função social da empresa.
Assim sendo, por fim, a empresa reforça o exercício de uma função social quando na defesa do direito à alimentação e à segurança alimentar, atendendo os preceitos constitucionais, aderindo ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
Para tanto utilizou se o método dedutivo, a legislação e a revisão da literatura, as quais constituem as bases norteadoras analisadas na presente pesquisa.
Palavras chaves: Alimentação; Função Social; Programa de Alimentação do Trabalhador.
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