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Os sindicatos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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Introdução: O artigo busca refletir sobre o local destinado aos sujeitos coletivos na constituição da democracia e do espaço público do Brasil, sobretudo após o governo Bolsonaro, marcado por
retrocessos sociais, e dentro do contexto de protagonismo do Supremo Tribunal Federal na decisão de matérias constitucionais afetas aos direitos coletivos.
Objetivo: O objetivo é desconstituir a percepção do STF enquanto espaço de contenção de medidas autoritárias e antidemocráticas e apresentar as contradições das suas posições refratárias à importância dos sujeitos coletivos para a democracia. Em síntese, pretende-se entender como as razões de decidir da Corte se afastam da valorização dos sindicatos como fundamentais à democratização da sociedade brasileira.
Metodologia: Em relação à metodologia, além da revisão bibliográfica, realizou-se o levantamento das decisões do STF em matéria de Direito Coletivo do Trabalho em sede de Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade ou com Repercussão Geral Reconhecida nos últimos dez anos. Foram analisados os votos vencedores dos processos selecionados para verificar a existência de eventuais modificações e/ou radicalizações nos argumentos utilizados pela Corte.
Resultados: Como resultado, identificou-se que as posições vencedoras na jurisprudência do STF se afastam da valorização do sindicatos como sujeitos coletivos fundamentais à democratização da sociedade brasileira.
Conclusão: Em conclusão, entende-se que o STF tem uma percepção míope dos sujeitos coletivos enquanto partícipes de uma sociedade plural, o que se apresenta como um importante indicador do déficit democrático no Brasil e revela a perpetuação de contradições entre uma perspectiva autoritária, que nega os sujeitos coletivos e suas potencialidades, e o texto constitucional de 1988 com sua carga democratizante. Por fim, verificou-se inicialmente uma chancela dos sindicatos para flexibilizar as condições de trabalho e, posteriormente, uma guinada radical em direção à negação da necessidade de existência e atuação desses sujeitos coletivos, revelando um alinhamento com as perspectivas autoritárias e com o pensamento neoliberal.
PALAVRAS-CHAVE: Democracia. Jurisprudência. Sindicato. Supremo Tribunal Federal.
Revista Juridica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Title: Os sindicatos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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Introdução: O artigo busca refletir sobre o local destinado aos sujeitos coletivos na constituição da democracia e do espaço público do Brasil, sobretudo após o governo Bolsonaro, marcado por
retrocessos sociais, e dentro do contexto de protagonismo do Supremo Tribunal Federal na decisão de matérias constitucionais afetas aos direitos coletivos.
Objetivo: O objetivo é desconstituir a percepção do STF enquanto espaço de contenção de medidas autoritárias e antidemocráticas e apresentar as contradições das suas posições refratárias à importância dos sujeitos coletivos para a democracia.
Em síntese, pretende-se entender como as razões de decidir da Corte se afastam da valorização dos sindicatos como fundamentais à democratização da sociedade brasileira.
Metodologia: Em relação à metodologia, além da revisão bibliográfica, realizou-se o levantamento das decisões do STF em matéria de Direito Coletivo do Trabalho em sede de Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade ou com Repercussão Geral Reconhecida nos últimos dez anos.
Foram analisados os votos vencedores dos processos selecionados para verificar a existência de eventuais modificações e/ou radicalizações nos argumentos utilizados pela Corte.
Resultados: Como resultado, identificou-se que as posições vencedoras na jurisprudência do STF se afastam da valorização do sindicatos como sujeitos coletivos fundamentais à democratização da sociedade brasileira.
Conclusão: Em conclusão, entende-se que o STF tem uma percepção míope dos sujeitos coletivos enquanto partícipes de uma sociedade plural, o que se apresenta como um importante indicador do déficit democrático no Brasil e revela a perpetuação de contradições entre uma perspectiva autoritária, que nega os sujeitos coletivos e suas potencialidades, e o texto constitucional de 1988 com sua carga democratizante.
Por fim, verificou-se inicialmente uma chancela dos sindicatos para flexibilizar as condições de trabalho e, posteriormente, uma guinada radical em direção à negação da necessidade de existência e atuação desses sujeitos coletivos, revelando um alinhamento com as perspectivas autoritárias e com o pensamento neoliberal.
PALAVRAS-CHAVE: Democracia.
Jurisprudência.
Sindicato.
Supremo Tribunal Federal.
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