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OS DESLOCADOS AMBIENTAIS E A SEGURANÇA INTERNA DOS PAÍSES DE DESTINO: QUAL JUSTIÇA É POSSÍVEL?
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<p>Este trabalho foi produzido no Curso de Doutoramento em Direito da Universidade de Coimbra, durante o seminário especializado de Ciências Jurídico-Filosóficas, “Os Direitos Humanos na Globalização”. Como método, utilizou a revisão bibliográfica, a análise do Relatório do Centro de Estudos de Refugiados, da Universidade de Oxford (Inglaterra), além de documentos oficiais da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo central é responder à questão: como conciliar os direitos humanos de 40 milhões de pessoas, que serão deslocadas até 2050, com os direitos humanos das populações dos países de destino? Existe uma lacuna normativa específica sobre “direitos” de “deslocados ambientais”. Além disso, o recebimento de deslocados, embora seja um ato humanitário, produz repercussões econômicas, demográficas, ambientais e energéticas nos países de destino, com impacto na sua segurança interna. O segundo e o terceiro capítulos mostram como essa dinâmica acontece. O quarto capítulo compara as Constituições de Bangladesh, Quênia, Ghana e Vietnã, países hoje já afetados. O quinto capítulo apresenta uma proposta de justiça global, com base em Aristóteles e Tomás de Aquino. A ponderação prudente e temperada de todos os valores envolvidos permite, em nome da Ética, distribuir os esforços humanitários por todos os países do globo, não só pelos europeus.</p>
Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais
Title: OS DESLOCADOS AMBIENTAIS E A SEGURANÇA INTERNA DOS PAÍSES DE DESTINO: QUAL JUSTIÇA É POSSÍVEL?
Description:
<p>Este trabalho foi produzido no Curso de Doutoramento em Direito da Universidade de Coimbra, durante o seminário especializado de Ciências Jurídico-Filosóficas, “Os Direitos Humanos na Globalização”.
Como método, utilizou a revisão bibliográfica, a análise do Relatório do Centro de Estudos de Refugiados, da Universidade de Oxford (Inglaterra), além de documentos oficiais da Organização das Nações Unidas (ONU).
O objetivo central é responder à questão: como conciliar os direitos humanos de 40 milhões de pessoas, que serão deslocadas até 2050, com os direitos humanos das populações dos países de destino? Existe uma lacuna normativa específica sobre “direitos” de “deslocados ambientais”.
Além disso, o recebimento de deslocados, embora seja um ato humanitário, produz repercussões econômicas, demográficas, ambientais e energéticas nos países de destino, com impacto na sua segurança interna.
O segundo e o terceiro capítulos mostram como essa dinâmica acontece.
O quarto capítulo compara as Constituições de Bangladesh, Quênia, Ghana e Vietnã, países hoje já afetados.
O quinto capítulo apresenta uma proposta de justiça global, com base em Aristóteles e Tomás de Aquino.
A ponderação prudente e temperada de todos os valores envolvidos permite, em nome da Ética, distribuir os esforços humanitários por todos os países do globo, não só pelos europeus.
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