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Método científico no Direito segundo Pontes de Miranda

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RESUMOEste estudo é uma contribuição à recepção do pensamento naturalista brasileiro do início do século XX. Como a primeira grande discussão da Ciência Jurídica Brasileira foi metodológica e Pontes de Miranda desempenhou nela um papel de vulto, há que se indagar no que propôs, por que essa proposta não vingou e o que seria necessário para que fosse implementada. O objetivo deste artigo é expor sua proposta metodológica para a Ciência Jurídica. O método empregado foi documental, dedutivo e histórico, porque pretende reconstituir os argumentos de um autor do início do século XX. O artigo levanta quatro hipóteses: o regalismo foi o problema-motivo da proposta metodológica de Pontes (seção 1); Pontes rejeitou os métodos contemporâneos a seu pensamento, porque os considerou subjetivos (seção 2); para eliminar sua subjetividade, propôs a identidade funcional (seção 3) e metodológica (seção 4) dos atores jurídicos, adaptando o método científico ao Direito. Os resultados obtidos foram que (1) o método proposto só poderia ser implementado após uma reviravolta indiscriminada na maneira com que o Direito é pensado; (2) a crítica de Lopes (inconsistência de princípios e prática naturalista) não cabe para o pensamento de Pontes de Miranda, porque ele pressupunha um auxílio mútuo dos juristas, e não uma concentração de forças para a revelação solitária do direito. A falta de empiria em seus escritos se justifica pelo auxílio dos juristas, que, juntos, se ajudam na melhor da compreensão do Direito a partir do método científico, como foi feito na Física.PALAVRAS-CHAVEPontes de Miranda. Metodologia jurídica. Ciência do Direito. Regalismo. ABSTRACTThis study is a contribution to the reception of Brazilian naturalist thought from the beginning of the 20th Century. Since Brazilian Legal Science’s first debate was methodological and Pontes de Miranda played an important role on it, it is necessary to question his proposition, why it did not succeed, and what would be necessary for it to become widely practiced. This article’s goal is to present his methodological approach to the Science of Law. The method used in this work was documental, deductive, and historical. It starts with four hypotheses: regalism was the problem-motive behind Pontes’ methodological approach (section 1); Pontes rejected the methods of his age, for he considered them subjective (section 2); to avoid such subjectivity, Pontes in turn proposed a functional (section 3) and methodological (section 4) identity between legal actors, adapting the scientific method to legal studies. The research showed the following results: the described method would only be applied after a major overturn in the way Law is thought; Lopes’ critique suggesting that Pontes’ work is inconsistent with his premises is unfounded, since it presupposed collaboration between scholars instead of a concentration of efforts in order to achieve a solitary comprehension of Law. The lack of empiricism in his works is justified by the help of other scholars, which, united, collaborate with one another to a better understanding of Law through the scientific method, as it was done in PhysicsKEYWORDSPontes de Miranda. Legal methodology. Legal science. Regalism.
Title: Método científico no Direito segundo Pontes de Miranda
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RESUMOEste estudo é uma contribuição à recepção do pensamento naturalista brasileiro do início do século XX.
Como a primeira grande discussão da Ciência Jurídica Brasileira foi metodológica e Pontes de Miranda desempenhou nela um papel de vulto, há que se indagar no que propôs, por que essa proposta não vingou e o que seria necessário para que fosse implementada.
O objetivo deste artigo é expor sua proposta metodológica para a Ciência Jurídica.
O método empregado foi documental, dedutivo e histórico, porque pretende reconstituir os argumentos de um autor do início do século XX.
O artigo levanta quatro hipóteses: o regalismo foi o problema-motivo da proposta metodológica de Pontes (seção 1); Pontes rejeitou os métodos contemporâneos a seu pensamento, porque os considerou subjetivos (seção 2); para eliminar sua subjetividade, propôs a identidade funcional (seção 3) e metodológica (seção 4) dos atores jurídicos, adaptando o método científico ao Direito.
Os resultados obtidos foram que (1) o método proposto só poderia ser implementado após uma reviravolta indiscriminada na maneira com que o Direito é pensado; (2) a crítica de Lopes (inconsistência de princípios e prática naturalista) não cabe para o pensamento de Pontes de Miranda, porque ele pressupunha um auxílio mútuo dos juristas, e não uma concentração de forças para a revelação solitária do direito.
A falta de empiria em seus escritos se justifica pelo auxílio dos juristas, que, juntos, se ajudam na melhor da compreensão do Direito a partir do método científico, como foi feito na Física.
PALAVRAS-CHAVEPontes de Miranda.
Metodologia jurídica.
Ciência do Direito.
Regalismo.
 ABSTRACTThis study is a contribution to the reception of Brazilian naturalist thought from the beginning of the 20th Century.
Since Brazilian Legal Science’s first debate was methodological and Pontes de Miranda played an important role on it, it is necessary to question his proposition, why it did not succeed, and what would be necessary for it to become widely practiced.
This article’s goal is to present his methodological approach to the Science of Law.
The method used in this work was documental, deductive, and historical.
It starts with four hypotheses: regalism was the problem-motive behind Pontes’ methodological approach (section 1); Pontes rejected the methods of his age, for he considered them subjective (section 2); to avoid such subjectivity, Pontes in turn proposed a functional (section 3) and methodological (section 4) identity between legal actors, adapting the scientific method to legal studies.
The research showed the following results: the described method would only be applied after a major overturn in the way Law is thought; Lopes’ critique suggesting that Pontes’ work is inconsistent with his premises is unfounded, since it presupposed collaboration between scholars instead of a concentration of efforts in order to achieve a solitary comprehension of Law.
The lack of empiricism in his works is justified by the help of other scholars, which, united, collaborate with one another to a better understanding of Law through the scientific method, as it was done in PhysicsKEYWORDSPontes de Miranda.
Legal methodology.
Legal science.
Regalism.

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