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A eficácia da função social na propriedade pública
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O direito de propriedade é inerentemente ligado à sua função social. Consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a função social condiciona o exercício do direito de propriedade. Quando se fala em propriedade privada, a aplicação da função social é mais bem aceita. Porém, no que se refere à propriedade pública há grande controvérsia sobre a aplicação. Assim, o presente artigo se propõe em primeiro lugar a determinar qual o espaço ocupado no ordenamento jurídico brasileiro pela função social, para na sequência apresentar suas formas de aplicação e, por fim, perquirir a respeito de sua eficácia quando se trata dos vários tipos de propriedades públicas. Ressalta-se que este estudo se foca apenas nas propriedades públicas imóveis. Ao final, a conclusão confirma que o modelo adotado pelo Estado brasileiro exige que se dê a maior abrangência possível à aplicação da função social, mesmo quando se trate de propriedades públicas. A função social deve ser aplicada aos imóveis públicos, na medida do possível, para, com isso, ajudar a garantir a consecução dos fins almejados pelo Estado Democrático de Direito brasileiro.
Centro de Ensino Unificado de Brasilia
Title: A eficácia da função social na propriedade pública
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O direito de propriedade é inerentemente ligado à sua função social.
Consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a função social condiciona o exercício do direito de propriedade.
Quando se fala em propriedade privada, a aplicação da função social é mais bem aceita.
Porém, no que se refere à propriedade pública há grande controvérsia sobre a aplicação.
Assim, o presente artigo se propõe em primeiro lugar a determinar qual o espaço ocupado no ordenamento jurídico brasileiro pela função social, para na sequência apresentar suas formas de aplicação e, por fim, perquirir a respeito de sua eficácia quando se trata dos vários tipos de propriedades públicas.
Ressalta-se que este estudo se foca apenas nas propriedades públicas imóveis.
Ao final, a conclusão confirma que o modelo adotado pelo Estado brasileiro exige que se dê a maior abrangência possível à aplicação da função social, mesmo quando se trate de propriedades públicas.
A função social deve ser aplicada aos imóveis públicos, na medida do possível, para, com isso, ajudar a garantir a consecução dos fins almejados pelo Estado Democrático de Direito brasileiro.
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