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Éric Weil e a Filosofia do direito de Hegel
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Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós. O artigo inicialmente analisa esses dois textos. O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento. Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta. O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história. Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação. A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.
Title: Éric Weil e a Filosofia do direito de Hegel
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Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós.
O artigo inicialmente analisa esses dois textos.
O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento.
Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta.
O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história.
Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação.
A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.
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