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A Execução Provisória da Pena no Tribunal do Júri: Uma Análise a Partir do Princípio da Presunção de Inocência

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O sistema penal brasileiro é regido por garantias fundamentais que buscam equilibrar o exercício do poder punitivista do Estado perante a proteção dos direitos individuais. Nesse contexto, o princípio da presunção de inocência ocupa posição central, impedindo que alguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No entanto, com a reforma do Código de Processo Penal pela Lei n. º 13.964/2019 (Pacote Anticrime) passou a ser permitida a execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri, especificamente nos casos de condenações cuja pena seja igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, conforme o artigo 492, I, “e”, do CPP. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a execução provisória da pena no Tribunal do Júri à luz do princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988. A questão central que se busca responder é: a execução provisória da pena no Júri viola o princípio da presunção de inocência? Para tanto, os objetivos específicos possuem o fito de estudar o princípio da presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro, examinar o funcionamento do Tribunal do Júri e a relevância da soberania dos veredictos, analisar o artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal e investigar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a execução provisória da pena no Júri. Para isso, foi utilizado o método dedutivo como abordagem principal, partindo de princípios gerais do direito penal e processual penal para analisar especificamente a execução provisória da pena no Tribunal do Júri, com o auxílio do método observacional, por meio da análise da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema, permitindo uma compreensão aprofundada dos aspectos práticos e teóricos envolvidos. Conclui-se que a execução provisória da pena no Tribunal do Júri representa uma problemática significativa, uma vez que desafia o princípio da presunção de inocência ao possibilitar a antecipação do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. A análise da legislação e da jurisprudência revela um cenário de tensão entre a soberania dos veredictos e as garantias fundamentais do acusado, indicando a necessidade de um equilíbrio mais claro e seguro para preservar os direitos individuais no sistema penal brasileiro.
Title: A Execução Provisória da Pena no Tribunal do Júri: Uma Análise a Partir do Princípio da Presunção de Inocência
Description:
O sistema penal brasileiro é regido por garantias fundamentais que buscam equilibrar o exercício do poder punitivista do Estado perante a proteção dos direitos individuais.
Nesse contexto, o princípio da presunção de inocência ocupa posição central, impedindo que alguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
No entanto, com a reforma do Código de Processo Penal pela Lei n.
º 13.
964/2019 (Pacote Anticrime) passou a ser permitida a execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri, especificamente nos casos de condenações cuja pena seja igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, conforme o artigo 492, I, “e”, do CPP.
Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a execução provisória da pena no Tribunal do Júri à luz do princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988.
A questão central que se busca responder é: a execução provisória da pena no Júri viola o princípio da presunção de inocência? Para tanto, os objetivos específicos possuem o fito de estudar o princípio da presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro, examinar o funcionamento do Tribunal do Júri e a relevância da soberania dos veredictos, analisar o artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal e investigar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a execução provisória da pena no Júri.
Para isso, foi utilizado o método dedutivo como abordagem principal, partindo de princípios gerais do direito penal e processual penal para analisar especificamente a execução provisória da pena no Tribunal do Júri, com o auxílio do método observacional, por meio da análise da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema, permitindo uma compreensão aprofundada dos aspectos práticos e teóricos envolvidos.
Conclui-se que a execução provisória da pena no Tribunal do Júri representa uma problemática significativa, uma vez que desafia o princípio da presunção de inocência ao possibilitar a antecipação do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.
A análise da legislação e da jurisprudência revela um cenário de tensão entre a soberania dos veredictos e as garantias fundamentais do acusado, indicando a necessidade de um equilíbrio mais claro e seguro para preservar os direitos individuais no sistema penal brasileiro.

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