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A (IM)PROBIDADE ADMINISTRATIVA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

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A licitação é procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com base em princípios como legalidade, isonomia e probidade. No Brasil, sua origem remonta ao século XIX, sendo posteriormente consolidada com foco na eficiência das contratações. A legislação atual estrutura regras que asseguram igualdade entre os participantes e transparência nos atos administrativos. A violação desses princípios configura ato de improbidade administrativa, caracterizado pela conduta contrária à ética e ao interesse público. A Nova Lei de Licitações reforça a exigência de integridade, embora persistam dificuldades na aplicação efetiva do princípio da probidade. O objetivo geral do estudo explorar os principais aspectos sobre o princípio da (im)probidade administrativa no âmbito da Nova Lei de Licitações. A pesquisa adota o método indutivo, abordagem qualitativa, revisão bibliográfica fundamenta o estudo por meio da análise de produções científicas relacionadas ao tema.  A Lei nº 14.133/2021 reforça a probidade administrativa nas contratações públicas, com exigência de ética, publicidade e responsabilidade. A má utilização de dispensas e inexigibilidades pode favorecer fraudes e prejuízos ao erário. Transparência, controle e atuação do TCU são essenciais para garantir a legalidade. O compliance contribui para a prevenção, mas persistem desafios na aplicação efetiva da norma. A consolidação de cultura voltada à integridade pressupõe articulação entre Estado, setor privado e população na formação de uma Administração Pública orientada por justiça, responsabilidade e transparência.
Title: A (IM)PROBIDADE ADMINISTRATIVA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
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A licitação é procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com base em princípios como legalidade, isonomia e probidade.
No Brasil, sua origem remonta ao século XIX, sendo posteriormente consolidada com foco na eficiência das contratações.
A legislação atual estrutura regras que asseguram igualdade entre os participantes e transparência nos atos administrativos.
A violação desses princípios configura ato de improbidade administrativa, caracterizado pela conduta contrária à ética e ao interesse público.
A Nova Lei de Licitações reforça a exigência de integridade, embora persistam dificuldades na aplicação efetiva do princípio da probidade.
O objetivo geral do estudo explorar os principais aspectos sobre o princípio da (im)probidade administrativa no âmbito da Nova Lei de Licitações.
A pesquisa adota o método indutivo, abordagem qualitativa, revisão bibliográfica fundamenta o estudo por meio da análise de produções científicas relacionadas ao tema.
  A Lei nº 14.
133/2021 reforça a probidade administrativa nas contratações públicas, com exigência de ética, publicidade e responsabilidade.
A má utilização de dispensas e inexigibilidades pode favorecer fraudes e prejuízos ao erário.
Transparência, controle e atuação do TCU são essenciais para garantir a legalidade.
O compliance contribui para a prevenção, mas persistem desafios na aplicação efetiva da norma.
A consolidação de cultura voltada à integridade pressupõe articulação entre Estado, setor privado e população na formação de uma Administração Pública orientada por justiça, responsabilidade e transparência.

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