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A diáspora Síria: da internacionalização do conflito interno ao tratamento jurídico dispensado pelo estado brasileiro aos migrantes
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O conflito sírio gerou, até julho de 2016, 4,8 milhões de deslocados em países vizinhos (Iraque, Egito, Jordânia, Líbano e Turquia) e 900 mil na Europa. Internamente, 6,6 milhões de pessoas encontram-se deslocadas. Conforme o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), 3 em cada 4 sírios vive abaixo da linha da pobreza. A guerra na Síria completou em 2016, 5 anos, e não vê perspectiva de apaziguamento e reestabelecimento da paz. Diante da maior crise de refugiados do nosso tempo, este artigo propõe analisar, de um lado, a internacionalização do conflito sírio e os motivos que levaram a um crescimento no número de refugiados internacionais, bem como os problemas por esses enfrentados em sua região e no continente europeu; e, de outro lado, a posição do Brasil como baluarte de uma política mais aberta ao recebimento de refugiados, visto ser o primeiro país das Américas a adotar procedimento especial que agilizou a concessão de vistos aos sírios. Tal procedimento deu-se através da resolução normativa número 17 do CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), de 20/09/2013, o qual confere o visto humanitário a solicitantes oriundos da República Árabe da Síria, com fundamento em razões humanitárias. A resolução vigorou pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo renovada, por igual período, em 21/09/2015 (Resolução Normativa CONARE nº 20). Assim, até 21/09/2017, tal resolução permanece em vigor. No desenvolvimento da presente análise, questiona-se a postura do Estado brasileiro e a efetividade de tal procedimento, analisando-se as diferenças entre o status de refugiado respaldado pelo Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/1997) e o visto por razões humanitárias, concedido aos indivíduos afetados pelo conflito da República Árabe da Síria.
APESC - Associacao Pro-Ensino em Santa Cruz do Sul
Title: A diáspora Síria: da internacionalização do conflito interno ao tratamento jurídico dispensado pelo estado brasileiro aos migrantes
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O conflito sírio gerou, até julho de 2016, 4,8 milhões de deslocados em países vizinhos (Iraque, Egito, Jordânia, Líbano e Turquia) e 900 mil na Europa.
Internamente, 6,6 milhões de pessoas encontram-se deslocadas.
Conforme o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), 3 em cada 4 sírios vive abaixo da linha da pobreza.
A guerra na Síria completou em 2016, 5 anos, e não vê perspectiva de apaziguamento e reestabelecimento da paz.
Diante da maior crise de refugiados do nosso tempo, este artigo propõe analisar, de um lado, a internacionalização do conflito sírio e os motivos que levaram a um crescimento no número de refugiados internacionais, bem como os problemas por esses enfrentados em sua região e no continente europeu; e, de outro lado, a posição do Brasil como baluarte de uma política mais aberta ao recebimento de refugiados, visto ser o primeiro país das Américas a adotar procedimento especial que agilizou a concessão de vistos aos sírios.
Tal procedimento deu-se através da resolução normativa número 17 do CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), de 20/09/2013, o qual confere o visto humanitário a solicitantes oriundos da República Árabe da Síria, com fundamento em razões humanitárias.
A resolução vigorou pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo renovada, por igual período, em 21/09/2015 (Resolução Normativa CONARE nº 20).
Assim, até 21/09/2017, tal resolução permanece em vigor.
No desenvolvimento da presente análise, questiona-se a postura do Estado brasileiro e a efetividade de tal procedimento, analisando-se as diferenças entre o status de refugiado respaldado pelo Estatuto dos Refugiados (Lei 9.
474/1997) e o visto por razões humanitárias, concedido aos indivíduos afetados pelo conflito da República Árabe da Síria.
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